Presidente do STF aponta que esse tipo de ação é responsável por elevadas taxas de congestionamento em todo o Poder Judiciário e principalmente na Justiça Federal

Cerca de 400 mil execuções fiscais atualmente em curso deverão ser extintas a partir de uma portaria conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assinada no dia 23 de outubro, em Brasília.

Com esse instrumento legal,  os  magistrados podem desafogar o Judiciário encerrando, de imediato, processos judiciais baseados em inscrições em dívida ativa já extintas administrativamente pela PGFN em razão da ocorrência da prescrição – a perda do direito de reclamar o pagamento dos valores judicialmente em razão do decurso do tempo fixado em lei. A identificação das demandas se deu após o cruzamento de dados fornecidos pelo CNJ.

Solenidade de assinatura da portaria conjunta entre .AGU, PGFN, CNJ, CJF e TRFs. Foto: Renato Menezes/Ascom AGU

Maior gargalo

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que as execuções fiscais representam 64% do total de execuções hoje pendentes em todo o Poder Judiciário, sendo responsáveis por 88% da taxa de congestionamento dos processos. Na Justiça Federal apenas, os números são ainda maiores: correspondem a 35% do total de processos e equivalem a 91% da taxa de congestionamento.

A taxa de congestionamento mede o percentual de processos pendentes de solução, em relação ao total tramitado no período de um ano.

“Um dos eixos da presidência do CNJ e do Supremo é aumentar a eficiência do Poder Judiciário, e o maior gargalo do Judiciário está precisamente na execução fiscal, de modo que estamos começando por onde precisamos começar”, disse.

A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, detalhou como a portaria contribuirá para a redução de demandas em tramitação. “A troca de informações viabilizadas por meio desta portaria permitirá um melhor gerenciamento do acervo, em especial por fornecer ao juízo a pronta notícia dos créditos extintos administrativamente e por permitir um trâmite menos burocrático para o arquivamento dessas execuções”, sintetizou.

Priorização

A fim de conferir maior efetividade aos processos de execução fiscal, a portaria prevê, entre outros pontos, a priorização de demandas que estejam integralmente garantidas (com bens indicados à Justiça para quitação dos débitos); aquelas em que a PGFN individualiza e solicita a penhora de bens ou valores identificados nas suas rotinas de monitoramento econômico-fiscal e patrimonial; e as que contenham indícios de fraudes, sucessão ou formação de grupos econômicos com abuso da personalidade jurídica.

Inexistência de bens

Por fim, a portaria também faculta a replicação, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, de uma experiência exitosa obtida pelo TRF4: a criação da Central de Controle e Apoio às Varas Federais. A unidade é comandada por um único juiz e concentra os processos suspensos ou arquivados com fundamento no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (inexistência de bens ou direitos em face dos devedores). No TRF4, a Central reuniu mais de 400 mil execuções fiscais, desafogando substancialmente as demais varas que, por consequência, passaram a poder gerenciar apenas as execuções fiscais que efetivamente estão em tramitação.

Além do presidente do CNJ) e do STF e da presidente do CJF,  também assinaram a portaria o advogado-geral da União, Jorge Messias; a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida; e os desembargadores que presidem os seis Tribunais Regionais Federais, respectivamente,  José Amilcar Machado (TRF1), Guilherme Calmon Nogueira da Gama (TRF2),  Marisa Santos (TRF3), Fernando Quadros da Silva (TRF4), Fernando Braga (TRF5) e Mônica Sifuentes (TRF6).

 

Desembargador Guilherme Calmon (TRF2) assina o documento / Foto: CJF

Com informações da Assessoria de Comunicação Social da AGU