Juízes e servidores argumentam que a modalidade limitada pelo CNJ não traz prejuízos à produção e gera economia aos tribunais
Anajus Notícias
20/03/2023
Até organismos internacionais podem ser acionados para debater a queda de braço sobre a volta do trabalho presencial no Poder Judiciário. A disputa envolve o o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — que, em novembro do ano passado, determinou a volta integral para dali a 60 dias — e um grupo de magistrados e entidades de classe contrários à medida. Enquanto o CNJ defende que a atuação parcialmente remota deu-se em virtude do momento mais agudo da pandemia da Covid-19, que se encontra muito mais controlada, juízes e servidores argumentam que a modalidade não traz prejuízos à produção e gera economia aos tribunais. Uma carta pública com adesão autodeclarada de “aproximadamente 800 magistrados e magistradas estaduais, federais e trabalhistas” de todo o país ameaça, caso não haja solução para o impasse, levar o imbróglio à Organização dos Estados Americanos (OEA) por uma suposta “violação do princípio da independência funcional da magistratura nacional”.
A existência do documento, também obtido pelo GLOBO, foi revelada pelo jornal Estado de S. Paulo. De acordo com o texto, o CNJ, ao “retirar a autonomia de gestão” e “determinar a forma de audiência em normas administrativas”, prejudicou a liberdade de cada órgão para deliberar “a respeito da melhor forma de prestação da jurisdição segundo o interesse público”. A carta critica ainda a imposição de uma “agenda de comparecimento dos magistrados à unidade jurisdicional” e fala em denunciar o CNJ “por sua decisão administrativa ser contraproducente ao serviço judiciário e custosa ao Erário”.
O grupo também afirma que foram instituídos “direitos e obrigações não previstos em leis, como apresentação de escala, frequência ou obrigatoriedade de modalidade de audiências”. O documento chega a defender abertamente que os magistrados não respeitem as determinações: “Orientar que se deixem de cumprir atos administrativos manifestamente ilegais”, diz um dos itens. O movimento estuda maneiras de judicializar a questão e cogita uma manifestação em frente à sede do CNJ, em Brasília.
Embora a lista de adesões à carta não seja pública, o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, confirmou ao Estadão que faz parte do grupo. Ele já defendeu abertamente essas posições nas redes sociais. No dia 16 de fevereiro, ao lado de uma foto que mostrava uma sentença proferida às 4h29 da manhã, Carvalho frisou que “ninguém precisa estar no Fórum presencialmente”, acrescentando que “o Poder Judiciário é um serviço, não um prédio”.
Solução
O magistrado publicou no site Consultor Jurídico um artigo sobre “A destruição do clima organizacional no Poder Judiciário”. No texto, ele reconhece que há “relatos de impossibilidade de atendimento por magistrados e serventias”, mas chama a situação de “problemas pontuais”. “Uma coisa é certa: o cidadão quer seu processo resolvido mais rapidamente e com o menor incômodo. Ele não quer saber quem é e nem estar à frente do(a) juiz(a) presencialmente”, argumenta.
Em janeiro, já após o limite imposto pelo CNJ, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e entidades de servidores solicitaram ampliação do prazo, mas tiveram seus pedidos rejeitados. Na ocasião, a entidade pleiteou um “modelo de jurisdição que contemple os formatos presencial, híbrido e por videoconferência”, levando em conta “as deficiências estruturais impostas pela situação orçamentária e financeira de cada instituição”, mas garantindo a “eficiência dos serviços, a garantia aos direitos materiais e processuais das partes e o amplo acesso à Justiça”. Em tom semelhante, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende, como noticiou o Estadão, “um modelo híbrido, que leve em consideração as particularidades de cada região”.
A decisão do CNJ
Em novembro do ano passado, o CNJ deliberou sobre um recurso apresentado por três juízes da Justiça do Trabalho contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a presença física em audiência. A Corte acabou decidindo pelo retorno ao trabalho presencial dentro de 60 dias, prazo no qual os tribunais deveriam adotar as adequações necessárias para fazer cumprir a regra. Ao votar, o relator do caso, conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, lembrou que a exclusão digital no Brasil gira em torno dos 40%. “Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito à nossa sociedade, de quem devemos estar próximos”, pontuou Mello Filho. “Precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, prosseguiu.
A decisão do CNJ preservou a autonomia dos tribunais, mas impôs uma série de normas basilares. O home office, por exemplo, é permitido desde que o juiz esteja na comarca e compareça ao local de trabalho pelo menos três vezes por semana, com publicação prévia dessa escala. O magistrado também precisa assegurar que a produtividade da atuação remota seja igual ou superior à das atividades presenciais. O texto prevê ainda que advogados, promotores e defensores públicos recebam atendimento virtual sempre que solicitado.
Procurado pelo GLOBO, o CNJ enviou uma nota publicada em seu site que afirma que equipes do Conselho e da Corregedoria “estão realizando correições e inspeções, a fim de verificar o efetivo retorno ao trabalho presencial e a rotina dos tribunais em todo o país”. Na avaliação do órgão, é “intolerável qualquer resistência por parte de agentes de Estado ao comando exarado pelo CNJ”. O Painel de Acompanhamento ao Retorno do Trabalho Presencial, elaborado pela entidade após a deliberação de novembro, aponta que 96,01% dos magistrados e 82,77% dos servidores estão atuando fisicamente nos tribunais do país.