Portaria prevê que a nova polícia será integrada por servidores efetivos ou comissionados, lotados em unidades de segurança institucional

Anajus Notícias
7/02/2023

Já está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF ) uma ação com pedido de liminar para suspender os efeitos de portaria do procurador-geral da República, Augusto Aras, que criou a polícia institucional para cuidar da segurança dos integrantes e do patrimônio do Ministério Público da União. O relator é o ministro André Mendonça.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Adepol do Brasil, entidade de  âmbito nacional representativa da categoria de delegados de polícia de todo país. Um dos argumentos da autora da ação aponta que o ato normativo afronta o processo legislativo constitucional, pois a matéria deveria ter criada por lei e não resultante de portaria.

Segundo a Adepol, a portaria PGR/MPU nº 202, de 31 de dezembro de 2022, afronta o sistema constitucional de segurança pública estabelecido na Constituição Federal no artigo 144, porque “cria a Polícia Institucional do Ministério Público da União, regulamenta o exercício do poder de polícia e dá outras providências”, normatizando uma polícia com atribuições inúmeras.

Segurança e subversão

Aras assinou a portaria a pretexto de dar mais autonomia na segurança interna da instituição ao prever que o trabalho passaria a ser feito por efetivo próprio, a exemplo do Congresso Nacional e do próprio STF, que contam com as polícias legislativa e judicial. Na prática, a medida diminuiria a dependência das polícias Militar, Civil e Federal ou das Forças Armadas.

” Não se pode impor poder de polícia em face dos cidadãos com base em uma norma hierarquicamente inferior à lei”, justifica a Adebol.

A entidade pede que a ação seja apreciada em rito abreviado com  a concessão em caráter liminar dada a urgência da matéria e risco imensurável de danos a direitos fundamentais de cidadãos de serem investigados por subversão à Constituição e às  atribuições das Polícias Civis e Federal, bem como atenta contra as prerrogativas legais dos delegados de Polícia.