Um Projeto de Lei sugere normas para realização de concursos públicos federais e a criação de novo órgão para regular seleções.
Folha Dirigida
10/11/2020
Os concursos públicos federais podem ganhar novas normas de realização em breve. Já tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que sugere o estabelecimento dessas novas regras.
A proposta é do deputado Flávio Nogueira (PDT PI). De acordo com a justificativa, a intenção é contribuir com a Reforma Administrativa. Segundo ele, “a situação como se encontra o atendimento da máquina pública à sociedade brasileira e a forma como se dá o processo de seleção e treinamento dos servidores públicos estão aquém do que seja desejável”.
Se a lei for aprovada, os concursos públicos promovidos por órgãos e entidades da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União serão regidos pelas normas gerais propostas e pelos respectivos editais.
As regras serão válidas, independentemente do regime jurídico ao qual o futuro servidor será submetido. Não serão submetidos à essa lei:
- Os concursos públicos promovidos por empresas públicas e sociedades de economia mista, que não dependentes de recursos públicos;
- Os processos seletivos para admissão de servidores contratados temporariamente, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição e da legislação pertinente; e
- Os processos seletivos públicos para admissão dos agentes descritos no § 4º do art. 198 da Constituição e da legislação pertinente. Ou seja, serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
Novo órgão pode ser criado para fiscalizar concursos públicos federais
Uma das principais mudanças previstas no Projeto de Lei é a criação da Comissão Organizadora de Seleção e Ingresso de Funcionários no Serviço Público (COSISP), um órgão intergestor governamental de caráter permanente, que será responsável por implantar e fiscalizar o processo de seleção e ingresso de novos públicos.
Além de monitorar e fiscalizar as bancas examinadoras dos concursos públicos. O COSISP terá autonomia de estado, que atua com relativa independência do Poder Público.
A exceção será em relação às limitações orçamentárias e financeiras. A comissão se submeterá em conformidade com a respectiva Lei Orçamentária Anual que lhe
corresponda.
Tal comissão será composta por uma equipe supragovernamental de servidores públicos de carreira, pertencentes aos quadros de pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e do Ministério Público Federal.
O grupo atuará em duas frentes:
- Monitoramento e fiscalização do processo seletivo, desde a fase anterior à elaboração do edital de convocação do concurso público até o final do Curso de Formação dos candidatos e suas correspondentes nomeações e posses;
- Fiscalização do planejamento da quantidade de servidores que ingressarão no serviço público e a periodicidade de seu ingresso nos órgãos do Poder Público, estabelecidos no Plano Diretor de Contratação de Servidores Públicos-Plandicop.
Também será esta comissão que definirá a banca organizadora que ficará à frente das etapas de seleção do concurso. A licitação para contratação da banca será coordenada pelo grupo.
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