Reforma Administrativa: funcionalismo público passará por mudanças na relação de vínculos, terá unificação da remuneração para cargos similares e amplia modalidades de desligamentos
Gran Cursos Online
17/09/2020
Foi apresentada, nesta quinta-feira (03/09), por meio de coletiva de imprensa, a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa. Representantes da equipe econômica do Governo Federal fizeram vários apontamentos sobre o histórico e as principais mudanças a ocorrer. A PEC será encaminhada ao Congresso Nacional para possíveis emendas e formatação final.
O texto indica novas possibilidades de vínculos com a Administração Pública e não altera o regime dos atuais servidores. E como será a transformação? Saiba todos os detalhes aqui no Gran Cursos Online. Veja abaixo o caminho a ser percorrido.
FASE I | FASE II | FASE III |
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PEC – Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública | PLP e PL de Gestão de Desempenho PL de Consolidação de Cargos, Funções e Gratificações PL de Diretrizes de Carreiras PL de modernização das formas de trabalho PL de Arranjos Institucionais PL de ajustes do Estatuto do Servidor |
Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público: Novo marco regulatório das carreiras Governança remuneratória Direitos e deveres do novo serviço público |
Dito isso, quais são os impactos da Reforma Administrativa para aqueles que realizarão os novos concursos públicos após a aprovação da PEC? Como irá impactar aos novos servidores?
1ª Mudança: criação de novos vínculos
Deixa de existir o Regime Jurídico Único e passa a coexistir cinco possibilidades de vínculos. São eles:
- Vínculo de experiência;
- Vínculo típico de estado;
- Vínculo por prazo indeterminado;
- Vínculo por prazo determinado e
- Vínculo por cargos de liderança e assessoramento.
ENTENDA
Para aqueles que irão desempenhar atividades em cargo típico de Estado, o ingresso será feito por meio de concurso público e terá uma etapa intermediária, sendo o vínculo de experiência (antigo estágio probatório) que será de, no mínimo, dois anos. A estabilidade será mantida após a contratação efetiva.
Já para cargo por prazo indeterminado, o vínculo de experiência será de, no mínimo, um ano – esse também terá ingresso por meio de concurso público. Contudo, a relação/vínculo com a ocupação dependerá das necessidades governamentais.
Já para atuação temporária, os profissionais serão escolhidos por meio de seleção simplificada e terão vínculo por prazo determinado. Essa modalidade também se aplica para trabalho em cargos de liderança e assessoramento.
2ª Mudança: criação de vínculo de experiência
O estágio probatório dá lugar ao vínculo de experiência e esse passará a ser mais uma etapa do concurso público, não dando direito automático e imediato ao cargo. “Os mais bem avaliados e qualificados durante o período serão efetivados”, destaca.
3ª Mudança: simplificação das regras de acumulação de cargos
O servidor pode acumular mais de um cargo, observada a compatibilidade de horário. Sendo assim uma flexibilização de vínculo. Contudo, para profissionais que exercem e são ocupantes de cargo típico de Estado (caráter essencial e permanente) isso não poderá ocorrer por motivos de questões estratégicas. A exceção é aplicada apenas para trabalho de docência ou relacionadas à área da saúde desde que não haja conflito de interesse entre as atividades.
4ª Mudança: ajustes nas possibilidades de desligamento
Para os novos servidores públicos serão motivos de desligamento após o término do vínculo de experiência:
- sentença judicial (não sendo mais necessário aguardar trânsito em julgado e também irá valer decisão judicial proferida por órgão colegiado),
- desempenho insuficiente (mediante Lei Ordinária que ainda será regulamentada),
- infração disciplinar e
- outras hipóteses previstas em lei.
Jamais serão motivos de desligamento em cargo efetivo decisão arbitrária ou baseada em motivos políticos-partidários, visto que o servidor trabalha para o Governo com foco na melhor prestação de serviços aos cidadãos e não para pessoas específicas do Governo. Evitando assim, o desligamento de servidor por motivos pessoais.
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