Reforma Administrativa: funcionalismo público passará por mudanças na relação de vínculos, terá unificação da remuneração para cargos similares e amplia modalidades de desligamentos

Gran Cursos Online
17/09/2020

Foi apresentada, nesta quinta-feira (03/09), por meio de coletiva de imprensa, a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa. Representantes da equipe econômica do Governo Federal fizeram vários apontamentos sobre o histórico e as principais mudanças a ocorrer. A PEC será encaminhada ao Congresso Nacional para possíveis emendas e formatação final.

O texto indica novas possibilidades de vínculos com a Administração Pública e não altera o regime dos atuais servidores. E como será a transformação? Saiba todos os detalhes aqui no Gran Cursos Online. Veja abaixo o caminho a ser percorrido.

FASE I FASE II FASE III
PEC – Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública PLP e PL de Gestão de Desempenho
PL de Consolidação de Cargos, Funções e Gratificações
PL de Diretrizes de Carreiras
PL de modernização das formas de trabalho
PL de Arranjos Institucionais
PL de ajustes do Estatuto do Servidor
Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público:
Novo marco regulatório das carreiras
Governança remuneratória
Direitos e deveres do novo serviço público

Dito isso, quais são os impactos da Reforma Administrativa para aqueles que realizarão os novos concursos públicos após a aprovação da PEC? Como irá impactar aos novos servidores?

1ª Mudança: criação de novos vínculos

Deixa de existir o Regime Jurídico Único e passa a coexistir cinco possibilidades de vínculos. São eles:

  1. Vínculo de experiência;
  2. Vínculo típico de estado;
  3. Vínculo por prazo indeterminado;
  4. Vínculo por prazo determinado e
  5. Vínculo por cargos de liderança e assessoramento.

ENTENDA

Para aqueles que irão desempenhar atividades em cargo típico de Estado, o ingresso será feito por meio de concurso público e terá uma etapa intermediária, sendo o vínculo de experiência (antigo estágio probatório) que será de, no mínimo, dois anos. A estabilidade será mantida após a contratação efetiva.

Já para cargo por prazo indeterminado, o vínculo de experiência será de, no mínimo, um ano – esse também terá ingresso por meio de concurso público. Contudo, a relação/vínculo com a ocupação dependerá das necessidades governamentais.

Já para atuação temporária, os profissionais serão escolhidos por meio de seleção simplificada e terão vínculo por prazo determinado. Essa modalidade também se aplica para trabalho em cargos de liderança e assessoramento.

2ª Mudança: criação de vínculo de experiência

O estágio probatório dá lugar ao vínculo de experiência e esse passará a ser mais uma etapa do concurso público, não dando direito automático e imediato ao cargo. “Os mais bem avaliados e qualificados durante o período serão efetivados”, destaca.

3ª Mudança: simplificação das regras de acumulação de cargos

O servidor pode acumular mais de um cargo, observada a compatibilidade de horário. Sendo assim uma flexibilização de vínculo. Contudo, para profissionais que exercem e são ocupantes de cargo típico de Estado (caráter essencial e permanente) isso não poderá ocorrer por motivos de questões estratégicas. A exceção é aplicada apenas para trabalho de docência ou relacionadas à área da saúde desde que não haja conflito de interesse entre as atividades.

4ª Mudança: ajustes nas possibilidades de desligamento

Para os novos servidores públicos serão motivos de desligamento após o término do vínculo de experiência:

  • sentença judicial (não sendo mais necessário aguardar trânsito em julgado e também irá valer decisão judicial proferida por órgão colegiado),
  • desempenho insuficiente (mediante Lei Ordinária que ainda será regulamentada),
  • infração disciplinar e
  • outras hipóteses previstas em lei.

Jamais serão motivos de desligamento em cargo efetivo decisão arbitrária ou baseada em motivos políticos-partidários, visto que o servidor trabalha para o Governo com foco na melhor prestação de serviços aos cidadãos e não para pessoas específicas do Governo. Evitando assim, o desligamento de servidor por motivos pessoais.


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