No mesmo período, os servidores realizaram 11.391.398 atos de expediente, de forma a dar andamento aos processos.

Agência CNJ de Notícias
15/09/2020

Desde o início da quarentena imposta pela Covid-19, em 16 de março, até o dia 6 de setembro, os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiram 1.053.003 atos judiciais, entre sentenças, acórdãos, despachos e decisões. No mesmo período, os servidores realizaram 11.391.398 atos de expediente, de forma a dar andamento aos processos.

Entre abril e agosto, o Tribunal, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejuscs), realizou ainda 13.200 sessões de conciliação por videoconferência. Para tanto, rotinas de trabalho foram adaptadas e conciliadores e mediadores foram capacitados na utilização de ferramentas tecnológicas.

Além das audiências, sessões de julgamento, conciliação e mediação por videoconferência, o TJDFT adequou outros serviços ao formato eletrônico de forma a dar continuidade às atividades judiciais. Salas de videoconferência foram implementadas nos presídios do DF, os juizados especiais passaram a receber petições por e-mail, o atendimento do Juizado Itinerante tornou-se digital.

O TJDFT ampliou também o atendimento ao jurisdicionado, que, no caso de dúvidas sobre o seu processo, pode entrar em contato diretamente com a unidade judicial por meio dos telefones e e-mails disponíveis no site do Tribunal. Os usuários contam ainda com a Ouvidoria do TJDFT para esclarecer dúvidas, apresentar sugestões e elogios, fazer denúncias ou manifestar insatisfação diante da atuação do órgão.

Retomada

Grupo de trabalho do TJDFT atua na elaboração de plano de retomada gradual das atividades presenciais do Tribunal, com foco na preservação da integridade da saúde de usuários, magistrados, servidores, colaboradores e partes. A 1ª fase da retomada foi implementada, em 3 de agosto, por meio da autorização da realização de audiências presenciais em processos com réus presos, bem como aquelas envolvendo adolescentes internados e de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa.

Diante do cenário de agravamento da pandemia da Covid-19 no DF, foi adiada a 2ª fase da retomada das atividades presenciais, prevista para ocorrer no dia 31 de agosto, conforme Portaria Conjunta 87/2020. O Tribunal segue monitorando a evolução da doença no DF de forma a subsidiar as decisões relativas à retomada das audiências presenciais com foco na integridade física das pessoas.

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