Recomendação já foi enviada aos juízes eleitorais do Rio Grande do Sul
Gaúcha ZH
31/08/2020
O risco provocado pela pandemia do coronavírus colocou em debate a segurança do processo eleitoral, o que tem levado especialistas a falarem na possibilidade de desistência ou não comparecimento de mesários às eleições de 2020. Para evitar o que está sendo chamado de “apagão” de mesários, a Justiça Eleitoral gaúcha já traçou um plano B: a convocação de servidores do Poder Judiciário para atuarem na função.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) enviou na última semana uma recomendação aos 165 juízes eleitorais do Rio Grande do Sul para que observem o dispositivo legal do Código Eleitoral. O artigo 120 estabelece, no terceiro parágrafo, que “os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça”.
O desembargador André Luiz Villarinho, presidente do TRE, esclarece que a recomendação feita aos juízes do Estado diz respeito somente a servidores do poder judiciário, com exceção da Justiça Eleitoral, que já está naturalmente envolvida com o processo.
A ideia é que os juízes eleitorais façam uma espécie de cadastro de pessoas que ficarão em “stand-by”. Se for necessário chamá-las, elas deverão passar por treinamento mínimo e permanecer na cidade no dia do pleito.
— A convocação de mesários é sempre feita em número além do necessário, justamente prevendo pedidos de dispensa, ou até mesmo o não comparecimento no dia. Já há um número muito bom de mesários voluntários, e acreditamos que este número ainda vá aumentar bastante. Mas essa medida é uma previsão legal para que se faça convocação de servidores públicos em caso de necessidade.
Segundo o presidente, ainda não há um cálculo do número de mesários que pediram dispensa. No entanto, isso deve ser definido ao longo das próximas semanas, já que os servidores precisarão passar por treinamento, caso sejam chamados.
— Estamos com essa preocupação e estamos atentos. Vamos ficar acompanhando estas chamadas aos mesários. Se for o caso, chamaremos estes servidores para trabalharem junto — diz Villarinho.
Além dos servidores da Justiça Eleitoral, há outros impedimentos para que a população atue na função. Não são permitidos parentes de candidatos, membros de diretórios de partido político que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais e funcionários que desempenhem cargo de confiança no poder Executivo.
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