Artigo de Romeu Meirelles, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo
A maioria possui um império tão absoluto e tão irresistível, que quem quiser se afastar
do caminho que ela traçou precisará de certa forma renunciar a seus direitos de cidadão
e, por assim dizer, à sua qualidade de homem.”Alexis de Tocqueville (1805-1859), pensador político, historiador e escritor francês.
Muito se tem falado sobre a demanda dos técnicos judiciários em ver seu cargo elevado ao nível superior. No entanto, o tema foi pouco discutido na categoria, tendo sido aprovado rapidamente, em um momento em que as atenções estavam voltadas para a organização de uma campanha salarial difícil que culminou com a obtenção do nosso último reajuste.
Tentarei aqui falar sobre o tema desapaixonadamente.
É inegável que há um problema no Poder Judiciário.
A maioria dos aprovados no concurso de nível médio são pessoas que têm nível superior e que aceitaram a perspectiva de um salário mais baixo e um trabalho aquém das suas qualificações para aumentar suas chances de entrada no serviço público.
Uma vez nomeados, compreensivelmente, procuraram afastar-se de atividades repetitivas de nível médio e aproximar-se de tarefas mais adequadas a suas qualificações.
Como o volume de trabalho é descomunal, sobra pouco tempo e energia para que eles consigam estudar para o concurso de nível superior e, por isso, muitos não conseguem a ascensão funcional ao cargo de nível superior.
A administração, sorrateiramente, vendo essa disponibilidade gratuita de gente qualificada, lhes designa serviços de maior complexidade, sem contrapartida financeira, afirmando que, como certa vez disse o então diretor-geral do STF (Supremo Tribunal Federal), no Judiciário se utiliza a “Gestão por Competências”.
Daí em diante, a chefia passa a utilizar o acesso a tarefas de alto nível como moeda para a satisfação de interesses discricionários. O interesse do gestor começa a conflitar com o interesse público.
Parece ótimo negócio o Estado fazer uso dessa mão de obra subpaga, explorando-a ao máximo, certo?
Absolutamente errado!
A garantia da supremacia do interesse público sobre o privado na administração pública reside no concurso público.
Sem ele, retornamos ao patrimonialismo e podemos ter, por exemplo, como já ocorreu no passado, a nomeação de subordinados, competentes ou não, diretamente pelo chefe, sem qualquer prova de qualificação ou merecimento.
A administração, ardilosa e deliberadamente, não diferencia as atividades de técnico e analista, em flagrante desrespeito à lei, e com isso gera a sensação de que os técnicos são injustiçados, por fazerem, na prática, o mesmo trabalho que o analista a seu lado, por um salário muito menor.
Quem explora os técnicos? Os analistas ou a Administração?
ACHATAMENTO SALARIAL
Ao perceber que algumas pessoas com nível superior se sujeitavam ao salário de nível médio, a administração começou a exigir conhecimentos complexos nos concursos.
Assim, o achatamento salarial já ocorre, deliberadamente, por meio da ferramenta do desvio de função. Essa estratégia tem o risco de ser ilegal e de, em algum momento, o entendimento dos tribunais mudarem em prol do reconhecimento judicial desse ilícito.
Porém, se os Técnicos obtiverem o Nível Superior sem nenhum aumento de salário, estará resolvido o problema da administração, e o achatamento estará perpetuado.
Quem advoga que o Técnico continue com suas atribuições atuais definidas na lei, almeja na verdade a oficialização do desvio de função em que se encontram para depois pleitear equiparação salarial.
São inocentes úteis que não percebem que, ao contrário de terem aumento salarial no futuro, obterão apenas da administração pública o achatamento do salário do analista e o fim da possibilidade de progredir por concurso a um cargo melhor que não seja de Juiz ou Procurador.
EXTINÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO
Um dos principais argumentos dos defensores do NS é a perspectiva de extinção do cargo num futuro indeterminado. Embora o argumento tenha um forte apelo emocional, ele não se comprova na realidade.
Como é possível que um cargo que detém cerca de 70% da categoria esteja em extinção?
Mesmo o argumento de que as atividades do Judiciário se tornaram mais qualificadas com o tempo é frágil.
A informática eliminou uma série de atividades de nível médio relacionadas ao fluxo de papel. É verdade.
Mas criou uma miríade de novas atividades de baixa complexidade no ambiente eletrônico.
Para comprovar isso, basta que se requeira aos seus defensores que elenquem quais são as atividades de nível superior que o Técnico tem agora e que antes eram de nível médio.
EXTINÇÃO DO CARGO DE ANALISTA
A luta pelo NS traz em si um problema muito complexo.
Uma vez que já existe um cargo de nível superior no Judiciário e as atribuições exercidas pelos Técnicos se confundem com as dele em virtude do desvio de função já mencionado, não é razoável a coexistência dos dois cargos no futuro.
Naturalmente, um deles será extinto, por não fazer o menor sentido manter dois cargos com o mesmo trabalho.
E não é precisa muita elucubração para entender que o patrão irá extinguir o cargo mais caro. Provavelmente, para evitar que fiquem sem pessoal qualificado, a administração ainda separará das carreiras os Tribunais Superiores, oferecendo só ali um salário mais alto.
Com isso, novas vagas de Técnico serão garantidas ao custo da redução paulatina das vagas de Analista.
EGOISMO
Muitos acreditam que ser contra o NS significa não querer a progressão dos colegas por puro egoísmo, mas nada pode estar mais longe da realidade.
Há várias outras alternativas para a melhoria salarial dos Técnicos sem a ameaça ao cargo dos Analistas.
O retorno da sobreposição entre as carreiras é uma delas. Outra é a valoração do tempo de serviço no cargo de Técnico como pontuação no concurso para Analista.
Como todos sabemos e está explícito na Lei, os recursos disponíveis para o Poder são limitados e serão repartidos entre Magistrados, Analistas, Oficiais, Agentes e Técnicos.
Com isso, o aumento salarial a maior para um grupo importará em congelamento para o outro.
Nenhum de nós fez concurso pensando em ter o seu cargo extinto ou com vencimentos congelados. Se há egoísmo aqui, não é por parte dos Analistas, que são os mais ameaçados.
Eles não podem ser forçados a apoiar o que virtualmente pode vir a prejudicá-los.
Acrescente-se que a maioria dos sindicatos tem coletivos de Técnicos, de Oficiais e de Agentes de Segurança, de aposentados, etc.
Mas não de Analistas.
Esses coletivos encaminharam demandas específicas de seus subgrupos.
Mas até hoje, nenhuma, absolutamente nenhuma demanda específica dos Analistas foi encaminhada pelos sindicatos.
Pode-se até chamar os Analistas de omissos, mas jamais de egoístas.
FRAGMENTAÇÃO
A defesa da ascensão funcional do cargo de Técnico ao nível superior, ao invés das alternativas mais racionais, é uma atitude que divide a categoria por ameaçar o cargo de nível superior sem lhe oferecer nenhuma contrapartida ou definição clara de separação de atribuições.
É a mera manutenção do estado atual de confusão de tarefas, com um salário mais alto ao lado de um mais baixo, ambos agora com nível superior. A ameaça ao cargo de Analista é real e sua reação é natural.
A continuar esse caminho, assistiremos, óbvia e justificadamente, à criação de sindicatos separados e a perda de nossa unidade, que teve força suficiente para quase derrubar um veto presidencial.
FOSSO SALARIAL
Espalhou-se uma falácia de que há um fosso salarial entre os cargos de nível médio e superior e que esse fosso teria aumentado nos últimos anos.
Há inúmeros trabalhos comprovando isso não procede, pois o que aconteceu foi um aumento maior para os servidores em início de carreira, obtido pela redução de níveis de 15 para 13 em ambas as carreiras, fazendo com que os Técnicos em fim de carreira tivessem reajuste menor que os Analistas em início de carreira. Mas quem propaga a mentira do tal “FOSSO” sabe muito bem que, ao mesmo tempo, o nível inicial de técnico subiu na mesma proporção que o de Analista e o final de Analista foi achatado na mesma proporção do final de Técnico. Defendo que isso foi justo porque, com a sua adesão obrigatória à Funresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), os novos servidores perderam a aposentadoria proporcional, e, embora esse pequeno reajuste não compense a perda ocorrida, pelo menos a mitiga.
ALTERNATIVAS AO NS QUE REALMENTE VALORIZAM O TÉCNICO
A luta pela valorização do cargo através do NS é controversa, pois, se de um lado, se consegue o título de cargo de nível superior sem aumento de salário; por outro lado, se perde a perspectiva valorização salarial pela ascensão funcional por meio do concurso público, uma vez que novas vagas de Analista não serão mais abertas.
Além disso, fecha-se a porta à entrada de jovens que ainda não conseguiram fazer um curso superior, elitizando a categoria.
Os Técnicos estão sendo enganados. Ao invés de defender a volta da sobreposição, como era antes, que lhes traria, um ganho financeiro de mais de R$ 1.000,00 e contaria com o apoio dos Analistas, caíram no canto da sereia do NS, que divide a categoria e não ganha nada.
Estão sendo massa de manobra. Veja o que diz o próprio Memorial NS feito pela Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União) e entregue ao Supremo Tribunal Federal): “Ao exigir nível superior para Técnico Judiciário, a Administração contará com servidores que realizem tarefas de nível superior, mas que receberão salário atual equivalente àquele pago ao trabalhador de nível médio, o que traz impactos positivos aos Cofres da União e atende ao Princípio da Economicidade.”
Que valorização é essa em que o cidadão continua ganhando a mesma coisa?
CONSEQUÊNCIAS DA EVENTUAL APROVAÇÃO DO NS
A eventual ascensão funcional dos Técnicos ao nível superior vai achatar o salário.
Só os iludidos e os mal intencionados pensam diferente.
Ascender o técnico ao nível superior vai fazer a Administração parar de fazer concurso para Analista e só fazer o concurso de Técnico.
Daí em diante, é um pulo para congelar o salário do Analista e dar um pequeno reajuste aos Técnicos abaixo da inflação, enquanto retira boa parte das funções de confiança para a conta fechar.
Nos tribunais superiores, vão separar as carreiras para atrair gente boa. A partir daí acabou a carreira única.
Técnicos sozinhos não terão força.
Oficiais e Analistas criarão seus próprios sindicatos e deixarão os atuais, que cairão à metade do tamanho de hoje.
Os sindicatos atuais apoiarão o NS para tentar salvar o eleitorado de Técnicos e murchar o mínimo possível.
Haverá uma infinidade de ações e muita imprensa contra o “trem da alegria do Judiciário”.
Os políticos respirarão aliviados.
Reajuste, doravante, só para juiz.
É isso que o NS significa.
OUTRAS CATEGORIAS E NS
Há muitas falácias nos argumentos dos defensores do NS.
Comparar o Judiciário com carreiras que não tinham nível superior é equivocado.
Quando se muda a escolaridade ali, não há problema.
Como no caso da Receita Federal e da Polícia Federal, por exemplo.
Na Receita, o Fiscal de Rendas, que é investido de autoridade fiscalizatória, virou Auditor e teve suas atribuições preservadas. O Técnico do Tesouro virou Analista (que não existia) e não houve choque de atribuições.
Mesmo assim, os sindicatos das duas categorias vivem às turras.
Na Polícia, onde também não havia cargo de nível superior, sua concessão para os agentes não interferiu nas atribuições dos delegados, que são investidos de autoridade.
Só que o Judiciário e o Ministério Público á têm um cargo de nível superior, que é o Analista.
O Técnico com NS iria competir com outro cargo de nível superior e salário maior.
É lógico que a administração eliminaria o cargo mais caro e manter o mais barato.
Isso seria o fim da carreira de Analista.
FATO CONSUMADO E MINORIAS
Muitos desejam calar os Analistas sob a alegação de que o NS foi aprovado em todas as instâncias da categoria.
Isso é verdade.
No entanto, a democracia em que a maioria impõe silêncio aos vencidos só é admissível quando os votantes são iguais.
Tocqueville mostrou há muito tempo que o conceito de democracia deve ser relativizado para proteger as minorias do que chamou de Tirania da Maioria.
Esse conceito pode ser entendido através desse paradoxo: Se a maioria decidir no voto pela perseguição e eventual extinção da minoria, isso será perfeitamente democrático, embora seja moralmente errado.
O limite da democracia é o respeito aos direitos da minoria.
A proposta de nível superior para os Técnicos deve ser rediscutida e amplamente debatida.
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OBS.: O artigo do analista Romeu Meirelles reflete uma posição pessoal do autor. Assim, impõe à Anajus esclarecer que há quem expresse posição diametralmente oposta à do articulista, quanto à sobreposição de tabelas, que implicaria em vinculação salarial vedada pela Constituição. Imporia aos Analistas um sobrepeso, vinculando sua tabela salarial aos cargos de nível médio, que puxaria aqueles para baixo. Ressalte-se que ‘equiparações salariais’ se fazem mediante a similaridade de cargos em nível e complexidade de atribuições. Nesse sentido, respeitando as opiniões pessoais de cada integrante da carreira, a Diretoria reserva ao conjunto dos Analistas o direito de estabelecer suas demandas em defesa do interesse da categoria.