Seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional os artigos 2, 5, 7, 10 e 11 da Lei Complementar de Mato Grosso 98/2001, que promovia a criação de uma nova classe de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), o governador Mauro Mendes (DEM), aproveitou 156 agentes de tributos no cargo de fiscal de tributos.

VGNotícias
10/07/2020

Os cargos de agentes de tributos foram extintos, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a LC 98/2001. A norma, segundo consta, unificou as carreiras de “agente arrecadador de tributos estaduais” e de “agente de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais” em carreira única denominada “agente de tributos estaduais”. A PGR argumentou que a lei reuniu cargos com atribuições e requisitos de ingresso distintos em uma mesma carreira.

Conforme Decreto 559/2020, publicado na edição de hoje (10.07) da Imprensa Oficial de Mato Grosso, dos 158 servidores que ingressaram no cargo de Agente de Tributos Estaduais – ATE por concurso público realizado durante a vigência da Lei, Mendes aproveitou 156 no cargo de fiscal de Tributos.

O governador argumenta que considerou a tese de julgamento do STF, de que “a equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui ascensão funcional, vedada pelo art. 37, II, da CF/88”.

Segundo Mendes, a orientação da Procuradoria Geral do Estado foi no sentido de que os servidores que ingressaram no serviço público por meio de concurso realizado à luz da Lei Complementar nº 98/2001, em razão da extinção do cargo de Agente de Tributos Estaduais, devem ser postos em disponibilidade, nos termos do artigo 41, § 3º, da Constituição Federal, e, no caso de existência de cargos vagos, ser aproveitados no cargo de Fiscal de Tributos Estadual.

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