É Inconstitucional obrigar o Ministério Público a participar de comissões de  concurso público no âmbito de órgãos do  Executivo, do Tribunal de Contas  e da Justiça Estadual. 

Conjur
19/06/2020

É inconstitucional obrigar o Ministério Público a participar de comissões de concurso público no âmbito de órgãos do Executivo, do Tribunal de Contas e da Justiça Estadual.

O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual encerrado na terça-feira (16/6). O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso.

A corte julgou ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2007. A PGR contestou trecho da Constituição do Rio Grande do Norte que obriga a inclusão de um membro do MP na composição das comissões de concursos públicos dos órgãos do Executivo, TCE-RN e TJ-RN.

Segundo a ação, a Constituição Federal dá ao chefe do Executivo a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento de órgãos da administração pública. Assim, não cabe ao poder constituinte estadual se intrometer na composição de órgãos da administração estadual.

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