O CNMP recomenda aos membros do Ministério Público o fomento ao estabelecimento de parcerias entre as instituições científicas, laboratórios, de ensino e pesquisa, a iniciativa privada e os gestores, para a utilização das unidades paradas ou subutilizadas.
Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
01/06/2020
Foi publicada nesta segunda-feira, 1º de junho, no DECNMP, a Recomendação CNMP nº 72/2020. O ato recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas para o incremento de insumos de saúde, mediante parcerias entre órgãos governamentais, iniciativa privada e instituições de ensino e pesquisa, no desenvolvimento de soluções de inovação aberta para minimização dos impactos da pandemia de Covid-19.
O texto inicial foi proposto pela conselheira Sandra Krieger, que preside a Comissão da Saúde do CNMP. A recomendação foi referendada pelo Plenário na 5ª Sessão do Plenário por Videoconferência de 2020, realizada na última terça-feira, 26 de maio. O referendo ocorreu com aprimoramentos propostos pelo conselheiro Marcelo Weitzel e acatados pelo Plenário por unanimidade.
O documento final recomenda aos membros do Ministério Público, durante o período excepcional de pandemia de Covid-19, o fomento a uma atuação unificada e integrada entre os gestores municipais, estaduais e federal, a iniciativa privada, as instituições de ensino e pesquisa, e outras forças da sociedade, com a finalidade de desenvolverem soluções alternativas, no âmbito da ciência, tecnologia e inovação, para as principais dificuldades de efetivação das políticas públicas na área da saúde.
Além disso, o CNMP recomenda aos membros do Ministério Público o fomento ao estabelecimento de parcerias entre as instituições científicas, laboratórios, de ensino e pesquisa, a iniciativa privada e os gestores, para a utilização das unidades paradas ou subutilizadas, como meio de produzir equipamentos e insumos necessários para atendimento assistencial à saúde no combate à Covid-19.
De acordo com a recomendação, boas práticas já implementadas ou decorrentes do cumprimento desta podem ser comunicadas à Comissão da Saúde do CNMP, para compartilhamento.
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