O alerta foi feito pelo advogado César Lignelli durante transmissão ao vivo promovida por sindicato de São Paulo sobre os impactos do projeto de lei congela salários e benefícios até 2022.
Anajus Notícias
09/05/2020
O Artigo 7º do projeto do congelamento de salários representa o maior ataque aos servidores públicos ao alterar permanentemente a Lei de Responsabilidade Fiscal e proibir qualquer ato que resulte em aumento de despesas com pessoal a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de poder ou órgão.
Foi a conclusão do advogado César Lignelli, coordenador do departamento Jurídico do Sindicato de Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo, durante a live que aconteceu nesta quinta-feira, 8 de maio. Ele falou sobre os impactos do Projeto de Lei Complementar 39/2020, que foi enviada à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
“No Judiciário Federal, estamos sem revisão geral salarial há 16 ou 17 anos. A solução para isso, historicamente, foi apresentar planos de cargos e salários, que foram sendo aprovados em 1996, 2002, 2006, 2012 e 2016, todos eles tinham propostas de implementação de parcelas que iam para além do final de mandato [do chefe do Poder]. E se considerarmos que o mandato do chefe de poder do Judiciário é de 2 anos, quase não há espaço para implementar”, destacou Cesar.
O advogado ressaltou que o Artigo 7º proíbe qualquer ato que resulte em aumento de despesas com pessoal a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de poder ou órgão, impedindo o parcelamento de reajustes para administrações seguintes.
Aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira, 5 de maio, e no Senado no dia 6, o texto dever ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até a próximo dia 27. A tramitação do PLP teve início com a justificativa de socorro financeiro a municípios e estados e, como “contrapartida”, governo e parlamentares impuseram a proibição até 31 de dezembro de 2021 para “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, a servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.”
O advogado ressaltou que o projeto não é novo e nem surgiu para garantir o enfrentamento ao coronavírus. “Esse projeto era conhecido como Plano Mansueto, era o PLP 149/2019, que tinha objetivo de garantir a recuperação de estados e municípios que estavam endividados com a União”, afirmou. “O PLP 149 já estava em tramitação, o que o Congresso Nacional fez foi colocar uma série de emendas, inclusive adicionando a contrapartida de ataques aos direitos dos servidores, e transformaram em um projeto de lei que foi aprovado a toque de caixa”, acrescentou o advogado.