Quem descumprir a determinação deverá pagar multa, que será revertida a ações contra o Covid-19.

Correio Braziliense
23/04/2020

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na quarta-feira passada (22/4), em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.136/2020, do deputado Chico Vigilante (PT), que obriga o uso e o fornecimento de máscaras de proteção em estabelecimentos públicos, industrias, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus. A proposta foi aprovada em segundo turno e redação final e segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com o texto aprovado, funcionários, servidores e colaboradores ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, especialmente aqueles que prestem atendimento ao público, durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.

Os estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. Quem descumprir a medida, estará sujeito à multa e os recursos serão destinados às ações de combate ao novo coronavírus.

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