Qual o modo mais democrático de garantir a adequada prestação jurisdicional?

JOTA
Vicente Coelho Araújo e Laís de Oliveira e Silva
22/04/2020

As portas dos tribunais estão fechadas. Juízes, desembargadores, ministros, promotores, procuradores de Estado, advogados públicos, privados, partes… todos impedidos de exercer as atividades costumeiras. Tempos de pandemia e de isolamento social forçado.

Para quem, como advogado, gosta dos embates nas cortes, da discussão das teses, do argumento e do contra-argumento, de utilizar-se da palavra como meio para convencer o julgador, estar afastado do cotidiano dos tribunais encerra considerável dose de angústia.

Não apenas. Para o advogado, que tem a persuasão como principal ferramenta de trabalho, não há nada mais eficaz do que a conversa direta e aberta, olho no olho. Basta-lhe ler alguns dos livros sobre convencimento para verificar que um toque, uma expressão e até mesmo o ato de respirar são cruciais para formar convicção sobre um tema.

Estudo datado de 2017 pelas Universidades de Waterloo, no Canadá, e Cornell, em Nova York, publicado pelo Journal of Experimental Social Psychology[1], verificou que falar pessoalmente é 34 vezes mais eficiente do que encaminhar um e-mail, embora se utilizem idênticos argumentos e se façam as mesmas solicitações. Do estudo se depreende que tal acontece porque a postura corporal positiva ou a expressão de sinceridade têm o poder de influenciar sobremodo o interlocutor.

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