Orientações do CNJ recomendam a destinação de penas pecuniárias ao combate da Covid-19.

Revista Consultor Jurídico
31/03/2020

Decisões de todo o país têm destinado recursos financeiros de penas pecuniárias ao combate do coronavírus (Covid-19). As decisões seguem orientações do Conselho Nacional de Justiça, como o artigo 9º da Resolução CNJ 313/2020, que estabelece novos fluxos para o Poder Judiciário em tempos de pandemia, para garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos é regulamentada pela Resolução CNJ 154/2012. Considerados os riscos do Covid-19 para o sistema prisional e socioeducativo, a Recomendação 62/2020 incentiva, no artigo 13, que magistrados “priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde”, com foco nos sistemas prisional e socioeducativo.

Prisional e socioeducativo

No Espírito Santo, a 2ª Vara Criminal destinou verbas de penas pecuniárias para combater o novo coronavírus no sistema prisional. O dinheiro será usado para aquisição de álcool em gel, máscaras cirúrgicas descartáveis, luvas de procedimento descartáveis, termômetro clínico infravermelho sem contato, entre outros itens. Juízes das Comarcas de Aracruz e de Ibitirama também garantiram repasses para compras de equipamentos para o sistema prisional.

Na comarca de Poconé (MT), foram destinados recursos de penas pecuniárias para aquisição de materiais para a prevenção no sistema prisional. Em Joinville (SC), o Juizado Especial Criminal, Delitos de Trânsito e Cartas Precatórias Criminais destinou verbas para o sistema prisional. Proveniente do Fundo Penitenciário de Santa Catarina, a verba é para que a Secretaria de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina possa adquirir EPIs, equipamentos necessários para as triagens com foco em ações no sistema prisional do estado.

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