Ao interromper prazos e certos aspectos das leis civis temporariamente, a proposta cria uma “pausa legal” para assegurar evitar milhares de ações judiciais.

Poder 360
Fernando Rodrigues
31/03/2020

Os Poderes Judiciário e Legislativo se uniram para montar 1 projeto de lei que suspende inúmeras regras e determinações até o final de 2020. O objetivo é dar segurança jurídica ao país enquanto persistirem os efeitos mais fortes da pandemia de coronavírus no mundo.
A ideia é que todas essas mudanças sejam temporárias e depois o direito volte ao estado anterior, com todas as regras já existentes. Trata-se de projeto de lei emergencial exclusivamente para o direito privado. Não altera nem revoga leis em vigor, apenas suspende parcialmente a eficácia de algumas.

O texto foi protocolado no Senado por Antonio Anastasia (PSD-MG), que é o atual vice-presidente da Casa. Leia aqui o projeto completo (415 KB).

Se aprovado, o texto muda temporariamente regras para despejo de inquilinos que alugam imóveis residenciais, suspende prazos de prescrição, restringe até outubro o direito de devolução de mercadorias (em razão de dificuldades logísticas), permite assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual e prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 18 meses.

A redação do projeto foi coordenada e incentivada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli. Muitos advogados e especialistas colaboraram. A cúpula do Congresso foi consultada e deu sinal verde. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é simpático ao projeto. No Senado, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), acompanhou enquanto não estava em quarentena (ele está com covid-19). Antonio Anastasia é 1 entusiasta da ideia e adotou a paternidade do texto.

Há 2 sinais relevantes nessa iniciativa.

Primeiro, trata-se de projeto que traz segurança jurídica para o país. A disrupção causada pela pandemia de coronavírus tem poder de produzir centenas de milhares de ações na Justiça. Ao interromper prazos e certos aspectos das leis civis temporariamente, a possível nova lei criará uma espécie de “pausa legal” que terá o objetivo de tranquilizar milhares de juízes, promotores e defensores em todo o país. Tem a vantagem de não ser algo permanente: passada a pandemia, voltam todas as regras anteriores.

O segundo sinal que traz essa proposta de lei é uma espécie de alijamento do Poder Executivo. O time do presidente Jair Bolsonaro poderia ter tomado a frente e apresentado proposta semelhante. Mas não houve interesse. É como se o Brasil estivesse, neste momento, sendo conduzido por apenas 2 Poderes, o Judiciário e o Legislativo, quando se trata de dar ao país segurança jurídica durante a pandemia.

PONTOS DE DESTAQUE

A seguir, resumo dos itens do projeto:

  • 20 de março é o marco inicial – os efeitos jurídicos da pandemia estão delimitados a partir de 20 de março de 2020. O texto e impede a alegação de caso fortuito para justificar dívidas antigas;
  • prazos prescricionais – ficam suspensos até 30 de outubro de 2020;
  • atos associativos – reuniões de colegiados e assembleias  poderão ser realizadas por meio remoto;
  • despejos de imóveis – ficam suspensos até 31 de dezembro de 2020. Mas o inquilino não está liberado de pagar os aluguéis. No entanto, se o locatário sofrer alteração econômico-financeira decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição da remuneração, poderá suspender total ou parcialmente o pagamento dos aluguéis a partir de 20 de março até 30 de outubro;
  • contratos agrários – são flexibilizadas as regras. Mas impede a contagem de tempo para usucapião durante a pandemia;
  • condomínios – cria restrições temporárias de acesso e aglomeração em áreas comuns. Obras estruturais podem ser executadas. É admitida a realização de assembleia virtual;
  • assembleias e reuniões – são autorizadas na modalidade virtual em sociedades comerciais, empresas e condomínios. Os dividendos e outros proventos poderão ser antecipados;
  • práticas anticoncorrenciais – algumas sanções ficam suspensas com o objetivo de atender às necessidades da escassez de serviços e produtos. Um dos segmentos afetados será o de delivery;
  • pensão alimentícia e inventários – regras específicas são adotadas emergencialmente para prisão civil de devedor de alimentos e para início do prazo de abertura e de conclusão de inventários. Prisão de devedor de alimentos será domiciliar;
  • Lei Geral de Proteção de Dados – a vigência da LGPD é adiada por mais 18 meses.

AUTORES

O projeto de lei idealizado por Dias Toffoli é apoiado e apresentado por Antonio Anastasia. A redação teve a ajuda de professores de direito civil, direito comercial e direito processual. Entre outros, participaram Fernando Campos Scaff, Paula Forgioni, Marcelo von Adamek e Francisco Satyro (da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da Universidade de São Paulo); José Manoel de Arruda Alvim Netto (da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo); Rodrigo Xavier Leonardo (da Universidade Federal do Paraná) e Rafael Peteffi da Silva (da Universidade Federal de Santa Catarina). Participaram também os advogados Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias.

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