Segundo o Ministério da Economia, será suspenso o pagamento de benefícios como horas extras, adicional de insalubridade e adicional por trabalho noturno, além do auxílio-transporte.
CORREIO BRAZILIENSE
26/03/2020
Os servidores públicos federais que adotaram ao trabalho remoto por conta da pandemia do coronavírus vão deixar de receber uma série de auxílios e gratificações nesse período. Segundo o Ministério da Economia, será suspenso o pagamento de benefícios como horas extras, adicional de insalubridade e adicional por trabalho noturno, além do auxílio-transporte, já que esses trabalhadores estão trabalhando de casa.
“Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas”, informou o Ministério da Economia nesta quinta-feira (26/3).
A suspensão do pagamento desses benefícios está prevista pelas Instruções Normativas 27 e 28, publicadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, nesta quinta-feira, com o objetivo de ajustar o orçamento público à nova realidade de trabalho imposta pela Covid-19. Segundo a pasta, a intenção é “gerir o pagamento dos benefícios de maneira razoável e justa”.
“Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo. Nesse sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o auxílio-transporte”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
Estagiário e contrato temporário
A pasta ressaltou ainda que a suspensão do pagamento de auxílios e gratificações vale apenas para os servidores da Administração Pública Federal que foram autorizados a adotar ao trabalho remoto pelo governo, como os servidores com mais de 60 anos, os servidores que apresentam sintomas gripais, os servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes.
esses casos, a suspensão pode se estender aos servidores em contrato temporário e aos estagiários. E a IN 28 destaca que essa medida “vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
A suspensão não vale, por sua vez, para os servidores que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras áreas consideradas essenciais pelo governo. Ou seja, servidores que seguem cumprindo o seu regime tradicional de trabalho.
Servidores
Servidores ouvidos pelo Correio Braziliense contaram que foram pegos de surpresa pela publicação das INs. A classe, porém, se dividiu quanto à necessidade das medidas.O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudnei Marques, por exemplo, disse que o servidor de fato não deve receber o auxílio-transporte e os adicionais de insalubridade ou periculosidade se está trabalhando de casa. Porém, disse que os funcionários públicos deveriam ser indenizados pelos custos extras provocados por esse teletrabalho inesperado, como o aumento do consumo de energia, internet e telefonia.
Já o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva disse que “é lamentável, na hora em que a população e o estado mais precisam dos servidores públicos atuando, o governo ficar buscando retirar os direitos do funcionalismo”. “Como não podem cortar os salários porque é inconstitucional, foram para os benefícios. Vamos acionar nossa consultoria jurídica para tentar combater isso na justiça”, prometeu Silva, explicando que esses benefícios podem representar de 10% a 25% da remuneração dos servidores.
Juiz do trabalho e ex-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano disse, contudo, que o pagamento de benefícios que estejam intimamente relacionados ao local de trabalho ou ao deslocamento ao trabalho, como os adicionais de insalubridade e de periculosidade e o auxílio-transporte, de fato podem ter o pagamento interrompido quando o servidor passa a atuar de casa. Ele disse, porém, que é preciso avaliar a questão das horas extras e do adicional noturno. “Se o servidor precisou trabalhar mais que oito horas/dia e precisou trabalhar à noite, ele tem direito ao benefício, desde que demonstre que teve essa necessidade”, avaliou Feliciano.
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