Caso o pedido tenha mais de 45 dias, é recomendável ajuizar mandado de segurança.
PRESSREADER
MARTHA IMENES
09/02/2020
Os números são alarmantes: o Estado do Rio tem cerca de 115 mil pedidos de benefícios empacados no INSS há mais de 45 dias. Em todo país, são dois milhões de pedidos amargando a longa espera. Assim, a Justiça tem sido a saída para que centenas de segurados tenham uma resposta da Previdência e até mesmo a concessão do benefício. Dados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange Rio e Espírito Santo, mostram que o número de benefícios concedidos via mandados de segurança saltou de 92, em 2018, para 2.246 no ano passado: alta de 2.341,30%.
E como pedir um mandado de segurança? Especialistas em Direito Previdenciário ouvidos por O DIA dão duas alternativas: pela Defensoria Pública ou com advogado particular. “O próprio segurado não tem como fazer o pedido à Justiça. É preciso um advogado”, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“O mandado de segurança pode ser utilizado, inclusive, para ter uma resposta do INSS e não necessariamente para ter o benefício concedido”, acrescenta Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Associados. E acrescenta: “O segurado deve comprovar no mandado de segurança que o INSS ultrapassou o prazo legal de resposta (45 dias), apresentando a cópia integral do requerimento administrativo do benefício pleiteado”.
“Caso o pedido do segurado tenha ultrapassado o prazo legal de 45 dias é recomendável entrar com mandado de segurança para ter o seu direito reconhecido”, acrescenta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A orientação de especialistas tem fundamento. Uma fonte de dentro da Previdência informou a O DIA que os servidores do INSS só estão dando seguimento aos requerimentos que têm mandado de segurança.
O mandado de segurança pode ser utilizado, inclusive, para ter uma resposta do INSS e não necessariamente para ter o benefício concedido JEANNE VARGAS, advogada. Caso o pedido do segurado tenha ultrapassado o prazo legal de 45 dias é recomendável entrar com mandado de segurança MURILO AITH, advogado. O descaso e a falta de compromisso com os beneficiários da Previdência Social são incompreensíveis ADRIANE BRAMANTE, do IBDP
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