O motivo da adoção da medida deve ser explicado e detalhado em ato administrativo
CORREIO BRAZILIENSE
Alessandra Azevedo
10/12/2019
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial no Senado, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), limitou a possibilidade de corte de salários e jornada a servidores que ganham mais de três salários mínimos — o equivalente, hoje, a R$ 2.994. O texto original, enviado pelo governo em novembro, não estipulava nenhuma linha de corte e, portanto, permitia a redução para todos os funcionários públicos.
A limitação está prevista no parecer da PEC 186/2019, apresentado nesta terça-feira (10/12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Fica mantida a possibilidade de que estados, municípios e União possam cortar em até 25% a carga horária e a remuneração de quem recebe acima de três salários mínimos, caso as contas estejam deficitárias.
Para evitar que o instrumento de contenção de gastos seja usado de forma “desvirtuada”, o relator deixou claro que o motivo da adoção da medida deve ser explicado e detalhado em ato administrativo. O documento deve especificar o percentual específico de redução em cada área, por meio de “clara demonstração de que será minimizado o impacto sobre a população”, diz o parecer.
Guimarães também inseriu uma ressalva para o dispositivo que proíbe novas contratações no serviço público em caso de problemas fiscais: pelo parecer, a regra não vai se aplicar a médicos. Fora essa exceção, os governos poderão contratar funcionários para substituição de cargos de chefia, desde que não haja aumento de despesa, e para reposição de pessoal, por concurso público, apenas para ocupar vagas já existentes. A segunda regra só vale para cargos efetivos ou vitalícios.
A PEC também proíbe concessão de vantagens, aumentos e reajustes de salários de servidores públicos, além de promoções e progressões de carreira, em casos emergenciais. No caso da União, essas medidas serão adotadas obrigatoriamente quando houver descumprimento da regra de ouro, que impede que o governo se endivide para pagar despesas correntes, como gastos com pessoal.
Já em estados, Distrito Federal e municípios, a implementação da medida dependerá de decisão dos chefes dos Executivos locais — ou seja, governadores e prefeitos. Diante da “grave situação fiscal”, o relator afirma que os novos instrumentos serão “bem recebidos”. No parecer, ele cita que 10 estados se enquadravam no critério para adotar as medidas em 2017.
Após a leitura do parecer, a comissão aprovou requerimentos para que sejam feitas audiências públicas sobre o assunto, antes da votação, de forma que o texto só poderá ser avaliado na CCJ em 2020. Em seguida, a matéria precisa passar pelo plenário do Senado, em dois turnos de votação, e depois pela Câmara.
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