A possibilidade do fim da estabilidade para algumas carreiras preocupa as entidades representativas.
EXTRA – GLOBO
Camilla Pontes
13/01/2020
O ano começa com a expectativa de muitas mudanças no serviço público. Se, em 2019, a principal agenda do governo federal foram as mudanças nas regras da Previdência, em 2020, a reforma administrativa tomará conta de boa parte das negociações entre os poderes e os servidores. A União anunciou que vai apresentar o texto desse projeto em fevereiro, na volta do recesso do Congresso Nacional. Mas, desde o ano passado, outras três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que afetam a vida do funcionalismo tramitam no Legislativo. Para ajudar o leitor, o EXTRA explica cada uma em detalhes.
O “Plano mais Brasil” é composto por três PECs: Emergencial, do Pacto Federativo e dos Fundos, que em resumo, criam medidas de ajuste fiscal para controlar os gastos públicos — incluindo a redução de jornada de trabalho e salário dos servidores —, modificam a forma como são distribuídos os recursos para os estados e os municípios e extinguem fundos públicos.
Já o texto da reforma administrativa sofreu modificações antes mesmo e ser apresentado. Jair Bolsonaro (sem partido) disse que entregará ao Congresso uma proposta mais branda, e que boa parte das medidas atingirá apenas os novos servidores.
Leia mais: Reforma administrativa: confira o que pode mudar nas carreiras públicas federais
A equipe técnica do Ministério da Economia se inspirou em reformas de outros países, como Grã-Bretanha, Portugal, Chile, Argentina, Canadá e EUA, e se baseou em análises do Banco Mundial e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O Executivo federal tem cerca de 42 planos, 117 carreiras, mais de dois mil cargos e 620 mil servidores ativos, segundo dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério da Economia. De acordo com especialistas ouvidos pelo EXTRA, é quase certo que o projeto aborde pontos como: fim da progressão automática, salário menor no início da carreira, aumento de intervalo de tempo para promoções e fim da estabilidade para algumas carreiras.
Manoel Peixinho, especialista em Direito Constitucional e Administrativo, avalia como positivas as mudanças nas regras de promoção automática, porque hoje um servidor pode chegar ao topo da carreira em dez anos.
— A reforma administrativa deve ter critérios objetivos sobre a promoção do servidor até o topo da carreira. Se ele atingir o topo quando estiver com idade próxima à aposentadoria, isso impactará positivamente os cofres públicos. É um erro do pacto federativo a progressão automática. O certo é combinar antiguidade e merecimento.
Peixinho lembrou que há um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não existe direito adquirido no regime jurídico público. Assim, uma reforma administrativa é “mais fácil” do que uma reforma previdenciária, porque qualquer alteração no estatuto dos servidores pode atingir toda a categoria:
— Para isso não acontecer (atingir servidores atuais), é preciso fixar normas de transição, o que não ocorreu ainda.
Alerta na avaliação por desempenho
A regulamentação da avaliação por desempenho é um dos pontos que podem ser positivos para os servidores, mas deve ser feita de uma forma cautelosa, para evitar a perseguição política por parte da chefia. É a opinião do coordenador do Programa Avançado de Gestão Pública do Instituto Insper, Marcelo Marchesini:
— O governo deveria fazer uma regulamentação coerente, porque a avaliação de desempenho faz muito sentido, é necessária para a qualificação dos serviços públicos no país. Mas é perigosa, precisa ser implementada com muito cuidado. Tem que ser feita às claras, porque não pode ser um mecanismo de perseguição política. O processo precisa ser dialogado com academias, com especialistas, para se adequar às diferentes áreas de atuação do governo.
A possibilidade do fim da estabilidade para algumas carreiras preocupa as entidades representativas. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a medida afeta o próprio exercício da função pública na medida em que os profissionais devem ter direitos garantidos.
— A estabilidade não pode ser um direito de um servidor x e não de um servidor y, porque este entrou na carreira depois. As carreiras de estado não podem sofrer pressões políticas, como aquelas que são responsáveis por fiscalização, pois isso coloca a eficiência do serviço público em dúvida.
Corte de salário e da jornada de trabalho
Para o governo, a PEC Emergencial aprimora o que já existe na Emenda Constitucional 95 (que congelou os gastos públicos por 20 anos). O texto cria mecanismos que serão acionados automaticamente, por até dois anos, sempre que despesa obrigatória da União, do estado ou do município ultrapassar 95% da receita corrente líquida ao longo de 12 meses. Entre esses mecanismos estão a redução de 25% da jornada de trabalho com a redução proporcional dos salários dos servidores. Também ficam proibidos aumentos, criação de cargos e concursos.
Sobre a questão da redução salarial, Rudinei Marques lembra que, dos 620 mil servidores federais ativos, 20% estão em abono-permanência, ou seja, já atingiram os critérios para dar entrada na aposentadoria. Ele calcula que o governo pode perder cerca de 120 mil pessoas.
— A pessoa vai preferir perder gratificações da ativa do que 25% do salário, é óbvio. E, se reduzir 25% da jornada, significa mandar um quarto dos servidores embora, na prática. O país não vai andar, se reduzirmos de uma hora para outra 40% do funcionalismo — criticou.
Para a União, os gatilhos também poderão ser acionados quando for descumprida a regra de ouro. Se o governador ou o prefeito não aceitar as regras impostas pela PEC, terá que abrir mão de receber garantias da União para operações de crédito, como a que ocorreu em 2017, quando o governo do Rio pegou empréstimo com a contragarantia da União para pagar os salários atrasados dos servidores. O objetivo da União é controlar o crescimento das despesas obrigatórias e promover o ajuste fiscal.
Veja alguns pontos das propostas
As PECs devem sofrer diversas modificações durante a tramitação no Congresso Nacional.
Reforma administrativa (pontos possíveis):
Para quem vai ingressar no serviço público
– Fim da estabilidade para algumas carreiras
– Possibilidade de contratação temporária e via CLT
– Período do estágio probatório pode aumentar (atualmente são três anos)
– Salários de entrada na carreira menores
– Fim da progressão automática
– Promoções com intervalo de tempo maiores
– Redução do número de carreiras
Para o servidor público atual
– Regulamentação da avaliação de desempenho (com possibilidade de demissão)
– Redução de alguns benefícios
– Regulamentação da lei de greve*
*O funcionalismo segue regras da CLT por entendimento do Supremo Tribunal Federal
PEC Emergencial – Gatilhos (quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da receita corrente líquida ao longo de 12 meses):
– Redução de 25% da jornada de trabalho e 25% de redução do salário
– Proibição de promoções na carreira, reajustes, criação de cargos, reestruturação de carreiras, concursos (com exceção para cargos em vacância) e criação de verbas indenizatórias. Poderão ter promoção os juízes, membros do Ministério Público, carreiras policiais e diplomatas
– Vedação pagamentos com efeitos retroativos de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verba de representação ou benefício de qualquer natureza
– Proibição o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios sociais
– Suspensão de criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários
– Suspensão da transferência de recursos do PIS/PASEP para o BNDES
PEC do Pacto Federativo:
– Nova divisão dos royalties do petróleo e receitas do pré-sal. Estados e municípios podem receber 70% e União fica com 30%, hoje essa conta é ao contrário
– Extinção de municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor do que 10%
– Criação do Conselho Fiscal da República, responsável por avaliar a cada quatro anos os incentivos fiscais
– União não será mais fiadora de estados e municípios
– Redução da parcela do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinada ao BNDES
– Redução, pela metade, da concessão de incentivos e benefícios fiscais
– Desobriga o cumprimento dos índices mínimos de gastos para a Saúde e Educação
Alguns gatilhos do Pacto Federativo (quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita do ano, a regra de ouro)
– Proibição de promoções, progressões automáticas de servidores, redução de 25% da jornada de trabalho e dos salários
– Fim da obrigatoriedade prevista pela Constituição da revisão geral anual dos salários, proíbe aumentos e pagamentos retroativos, a não ser que seja por decisão judicial
– Redução de 20% de cargos em comissão e de funções de confiança gratificadas
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