Segurado que provar ter direito à regra mais vantajosa consegue aumentar a aposentadoria do INSS

FOLHA DE SÃO PAULO – AGORA
Cristiane Gercina- Luciana Lazarini –Laísa Dall’Agnol
30/10/2019

O aposentado que comprovar que atingiu as condições para ter a aposentadoria integral  conseguirá pedir revisão ao INSS e garantir uma renda mensal maior mesmo se o pedido for feito após a publicação da reforma da Previdência

Este é o caso de quem conseguir algum documento que lhe garanta o 86/96 depois das mudanças nas regras das aposentadorias.

Para ter direito a essa fórmula, que afasta o desconto do fator previdenciário, o aposentado tem que somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos (mulher) ou 96 pontos (homem), em uma data entre 18 de junho de 2015, quando o 86/96 começou a valer, até um dia antes da publicação da emenda constitucional da reforma.

Isso porque o 86/96 deixará de valer como regra de cálculo integral  e será uma norma de acesso à aposentadoria sem idade mínima, na transição por pontos e será uma norma de acesso à aposentadoria sem idade
mínima, na transição por pontos.

Outra situação na qual o aposentado também consegue a aposentadoria sem desconto na média salarial é se, no benefício por idade, somar 30 anos de contribuição, além de ter a idade mínima antes de a reforma começar a
valer.

Dentre os documentos que podem garantir a renda integral está, por exemplo, uma ação trabalhista em andamento, que poderá ser concluída só após a reforma. Se o período que foi solicitado for suficiente para chegar ao benefício integral, o segurado manterá o direito de ganhar mais.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), é preciso atenção ao cálculo dos atrasados . Se o trabalhador só conseguiu documentos que comprovem o direito à renda maior depois que a aposentadoria foi concedida, os retroativos contam a partir do pedido de revisão.

Se a documentação já estava no pedido inicial, os atrasados são de até cinco anos antes da solicitação de correção.

1 – Ao atingir a fórmula 86/96

  • A regra 86/96, que dá direito ao benefício sem desconto, deixará de ser uma opção de cálculo mais vantajoso para quem atingir as condições após a reforma
  • Hoje, tem direito ao benefício integral o segurado que soma, na idade e no tempo de contribuição:

86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens

Após a reforma

  • O 86/96 ainda continuará existindo, mas será uma das regras de transição para conseguir se aposentar antes da idade mínima
  • Na transição por pontos, o trabalhador poderá se aposentar ao somar 86/96
  • A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens

Quem terá direito a uma revisão

Como fazer o pedido

  • É preciso comprovar, com documentos, que a soma da idade com o tempo de contribuição chega a 86 ou 96 pontos

2. Ao somar 30 anos na aposentadoria por idade

  • Atualmente, homens e mulheres que têm, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS conseguem se aposentar por idade
  • Para isso, é preciso ter 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, no dos homens

Como é o cálculo

  • O INSS paga 70% sobre a média salarial do segurado mais 1% a cada ano de contribuição
  • Quem tem 30 anos de contribuição e se aposenta por idade recebe 100% de sua média

Fique ligado

  • Na aposentadoria por idade, o INSS só considera grupos de 12 contribuições
  • A cada grupo com 12 pagamentos, soma-se 1% à média salarial

Veja um exemplo

  • Um homem que começou a trabalhar aos 18 anos de idade e não teve períodos de desemprego
  • Hoje, ele tem 60 anos de idade e 42 anos de contribuição ao INSS
  • O fator previdenciário dele é de 1,006
  • Se tiver média salarial de R$ 2.000, receberá aposentadoria de R$ 2.012

O que aumenta o tempo de contribuição e pode ajudar a atingir a aposentadoria integral

1 – Atividade especial

  • O segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde tem direito de converter o tempo especial em comum
  • Cada ano especial equivale, em geral, a 1,4 ano, para o homem, e 1,2 ano, para a mulher
  • Se tiver dez anos de tempo especial, o segurado soma 14 anos de  tempo comum, por exemplo
  • O INSS já reconhece o trabalho na infância, em qualquer idade, como tempo de contribuição
  • É preciso apresentar documentos da época da atividade, como recibos de pagamento

Entenda as regras

  • O segurado tem dez anos após o recebimento do primeiro benefício para pedir a revisão da aposentadoria ao INSS

Fontes: advogados previdenciários Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) e reportagem

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