Os requisitos para a concessão do abono de permanência estão em nossa Constituição Federal, e isto nos diz que é um direito homogêneo

Carolina Centeno,
Jornal Contabil,
28/08/2019

Abono de permanência ainda é um direito desconhecido pelo Servidor Público. Todo esse tempo dedicado em escrever artigos aos servidores públicos, sempre resisti em falar sobre este tema, por pensar que é um assunto que não gerasse tantas dúvidas.

Porém, tenho percebido cada dia mais em meus atendimentos de clientes digitais da Arraes Centeno & Penteado Advocacia, que não é verdade. Servidores de todo o país, quando questiono se já recebem o abono de permanência, me perguntam: o que seria isto?

Ficam perplexos com a quantidade de dinheiro que perderam, e que deixaram de ganhar durante anos.

Hoje resolvi escrever sobre o tema, convencida de que precisamos falar mais sobre este direito que ainda gera muitas dúvidas.

Nesse sentido, você vai saber com esse texto:

  1. O que é o abono de permanência
  2. Quais são os requisitos
  3. Profissões diferenciadas (professor, área da saúde, etc)
  4. Qual o momento de requerer o direito
  5. Possibilidade de receber os retroativos
  6. Servidores Públicos municipais, sem regime próprio

1. O que é o abono de permanência

O abono de permanência é um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, opta por permanecer em atividade.

O valor deste benefício é o equivalente ao que o servidor paga para a previdência (tanto de regime próprio quanto de INSS!)

Em outras palavras: quando o servidor público completa idade e tempo de contribuição, mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.

Por exemplo:

André Servidor completou 60 anos de idade e 35 de contribuição, completando os requisitos de aposentadoria, mas permanece na ativa. Recebe salário de R$ 10.000,00 e contribui todos os meses R$ 1.300,00 para a previdência. André não sabe o que é abono de permanência e trabalhou até os 65 anos, quando decidiu se aposentar.

Vejam que o André deixou de receber nesses 5 anos, a soma de R$ 78.000, que aplicados na poupança, poderia render a ele, em média, R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).

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