Haverá duas regras de transição. Uma delas, mais suave, prevê a manutenção da integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público até 2003
REDAÇÃO – VEJA ABRIL
10/07/2019
O texto de reforma da Previdência aprovado, em primeiro turno, nesta quarta-feira, 10, no plenário da Câmara dos Deputados altera as regras de aposentadoria para civis no país. A principal mudança é a fixação de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Para ser promulgado, o texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno no plenário da Câmara – o que deve ocorrer após um intervalo de cinco sessões – e passar pelo Senado.
As alterações devem trazer impacto de 1 trilhão de reais em 10 anos, segundo cálculos do Ministério da Economia. Veja, ponto a ponto, quais são as alterações propostas pelo governo.
Tempo de contribuição
Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres. Atualmente, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. Para os servidores, o tempo mínimo é de 25 anos.
Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.
Alíquota como no Imposto de Renda
Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%.
Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em R$ 5.839,45) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.
Regras de transição
Pela proposta quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.
Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.
O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por idade – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.
Transição dos servidores
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.
Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.
Mudanças no PIS/Pasep
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, a proposta prevê que o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo (998 reais)
Sistema de capitalização
A previsão do sistema de capitalização foi retirada do texto.
Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. O segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 80% (até 1,5 salário mínimo). O que passar de quatro salários mínimos, não poderá ser acumulada. O texto também garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.
Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais.
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