Obrigar o Ministério Público a participar de concursos é inconstitucional

É Inconstitucional obrigar o Ministério Público a participar de comissões de  concurso público no âmbito de órgãos do  Executivo, do Tribunal de Contas  e da Justiça Estadual.  Conjur 19/06/2020 É inconstitucional obrigar o Ministério Público a participar de comissões de concurso público no âmbito de órgãos do Executivo, do Tribunal de Contas e da Justiça Estadual. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual encerrado na terça-feira (16/6). O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso. A corte julgou ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2007. A PGR contestou trecho da Constituição do Rio Grande do Norte que obriga a inclusão de um membro do MP na composição das comissões de…

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Obrigar o Ministério Público a participar de concursos é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República de nulidade de trecho da Constituição do Rio Grande do Norte que obriga a inclusão de um membro do MP na composição das comissões de seleções públicas dos órgãos do Executivo, TCE-RN e TJ-RN. Consultor Jurídico 19/06/2020 É inconstitucional obrigar o Ministério Público a participar de comissões de concurso público no âmbito de órgãos do Executivo, do Tribunal de Contas e da Justiça Estadual. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual encerrado na terça-feira passada (16/6). O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso. A corte julgou ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 2007. A PGR contestou trecho…

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