O abono de permanência na reforma previdenciária

Texto aprovado pelo plenário da Câmara, em 1º turno, traduz a concepção de reduzir a renúncia fiscal deocorrente do benefício e o quadro de servidores na ativa alegando desnecessidade AGÊNCIA DIAP 20/07/2019 Luiz Alberto dos Santos* Após a aprovação, em 1º turno, da PEC 6/19 — reforma da Previdência — têm surgido dúvidas sobre a extensão do texto chancelado, em relação ao abono de permanência. O abono de permanência foi criado pelo art. 3º da Emenda Constitucional 20/98, em seu § 1º, caracterizando-o, então, como isenção da contribuição previdenciária, e devido até que o servidor concluísse os requisitos para a aposentadoria voluntária integral. Todavia, a EC 41/03 alterou essa natureza, inserindo no art. 40 da CF, o seguinte § 19: “§ 19. O…

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