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TCU Analisa Processo sobre a Não Absorção da VPNI de Quintos e Décimos

TCU Analisa Processo sobre a Não Absorção da VPNI de Quintos e Décimos

O Tribunal de Contas da União (TCU) dará continuidade, nesta quarta-feira (23), à análise do processo TC 018.215/2024-6, que trata da não absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) relativas a quintos/décimos incorporados administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

O tema foi pauta na sessão do dia 2 de outubro, quando o ministro Antonio Anastasia, relator do processo, acolheu a manifestação do Ministério Público junto ao TCU. O MP defende que a VPNI não deve ser absorvida por reajustes remuneratórios concedidos aos servidores do Judiciário Federal, incluindo a parcela prevista na Lei 14.523, concedida em fevereiro de 2023.

No entanto, o ministro Walton Alencar Rodrigues pediu vista do processo para análise mais detalhada, adiando a decisão.

A ANAJUS, em 2 de setembro de 2024, também protocolou uma ação coletiva, distribuída para a 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, visando proteger as VPNIs contra absorções, reduções ou compensações com reajustes remuneratórios, como os previstos na Lei 14.523/2023.

A ANAJUS está acompanhando o julgamento e trará mais informações assim que a decisão for proferida.

A sessão decisiva acontece nesta quarta-feira, a partir das 14h30, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do TCU no YouTube.

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