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Entenda as características gerais do Plano de Carreiras da ANAJUS

Entenda as características gerais do Plano de Carreiras da ANAJUS

Na Assembleia Geral realizada no dia 08 de abril de 2024, a ANAJUS aprovou o Plano de Carreiras elaborado pela comissão constituída em 2023. O plano é fruto das muitas discussões e debates que ocorreram tanto na comissão quanto, sobretudo, nos fóruns virtuais compostos por mais de mil analistas.

A premissa básica do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) elaborado pela ANAJUS é a valorização dos cargos do Poder Judiciário da União e a estruturação de Carreiras atrativas e qualificadas para a Administração. Afinal, de nada adianta criar um plano de Carreiras que beneficie a uma minoria ou categoria específica, desprezando os demais servidores, ou um plano que seja incapaz de atender às necessidades da política de gestão de pessoas da Administração.

A ANAJUS fará uma série de publicações para elucidar, ponto a ponto, os demais aspectos da proposta de Plano de Carreiras. A íntegra do plano você confere aqui. O Plano de Carreiras da ANAJUS foi estruturado com os seguintes eixos:

  • I – áreas de atividade: o Plano apresenta 6 (seis) áreas de atividades, sendo elas a área jurídica, a área de execução de mandados, a área de tecnologia da informação e comunicação, a área de polícia judicial, a área administrativa e área de apoio especializado.
 
  • II – atribuições: o projeto apresenta as atribuições básicas dos cargos atuais (Analista e Técnico), bem como apresenta as atribuições dos principais cargos do Poder Judiciário da União, tais como o Analista Judiciário - Área Jurídica, que passa a ter a especialidade Consultor Judiciário; o Analista Judiciário - Área de Execução de Mandados - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, o Analista Judiciário - Área Administrativa, que passa a ter a Especialidade Gestão Pública, dentre outros.
 
  • III – remuneração em 20 níveis: o Plano de Carreiras da ANAJUS propõe a ampliação dos atuais 13 níveis para 20 níveis. Isso se deve a três razões principais: (1) maior aumento salarial sem violação das normas que limitam o crescimento das despesas (antigo teto de gastos, atual arcabouço fiscal); (2) aumento do tempo para aposentadoria em razão da Reforma da Previdência, o que faz com que os servidores fiquem muitos anos no final da carreira (C13) sem aumentos significativos; (3) tendência das últimas reestruturações de Carreiras de ter 20 níveis, como a reestruturação da Polícia Rodoviária Federal e da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. O projeto prevê a garantia de que reenquadramento e reposicionamento de todos os servidores do padrão C13, de modo que todos chegarão ao último nível.
 
  • IV – remuneração por subsídio: o Projeto apresenta uma grande mudança em relação ao atual paradigma remuneratório dos servidores do Judiciário. No lugar do Vencimento Básico e da Gratificação Judiciária, prevê o pagamento por subsídio. O subsídio é a retribuição pecuniária em parcela única. É a forma de pagamento da remuneração das Carreiras mais importantes em âmbito federal, como juízes, procuradores, analistas do Banco Central, Especialistas de Agências Reguladoras, Analistas da CVM, Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Além do subsídio, os servidores continuam recebendo horas extras, férias, décimo terceiro, retribuição por função comissionada ou cargo em comissão, bem como todas as indenizações, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, indenização de transporte etc. Nada muda em relação às indenizações. Nada muda em relação a isso.
 
  • V – Incentivo à Especialização e à Qualificação Profissional: por se tratar de parcela única, o subsídio não permite o pagamento do adicional de qualificação. Pensando nisso, o PCCR da ANAJUS propõe um programa de incentivo à especialização e à qualificação profissional. O programa funciona assim: a cada curso ou especialização, o servidor sobe de nível na tabela remuneratória, o que se mostra mais vantajoso do que o pagamento de um adicional que pode ser extinto a qualquer tempo, ao passo que, com o programa sugerido pela ANAJUS, o servidor poderá chegar ao topo da remuneração de forma mais rápida.
 
  • VI – Indenizações: previsão, em lei, das seguintes indenizações: I - auxílio-alimentação; II - auxílio-saúde; III - auxílio-transporte; IV - auxílio-educação; V - indenização de transporte; e VI - indenização de sobreaviso. O atual Plano de Carreiras dos servidores - Lei n. 11.416/2006 - sequer menciona essas parcelas indenizatórias, que ficam sujeitas aos regulamentos dos tribunais e conselhos.
 
  • VII – Teletrabalho e sobreaviso: o PCCR trata expressamente do teletrabalho, fixando percentuais mínimos e independentes para o teletrabalho total e para o teletrabalho parcial. Também prevê o regime de sobreaviso, garantindo o pagamento de indenização para aqueles que permanecerem de sobreaviso a pedido da Administração.
 
  • VIII – Tabela remuneratória vantajosa para todos os cargos: ao estruturar a tabela remuneratória, a ANAJUS adotou as Carreiras do Ciclo de Gestão (Banco Central, CVM, SUSEP etc.) e Receita Federal. Veja como ficou:

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