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Veja as principais regras do INSS na pensão por morte na Reforma da Previdência

Veja as principais regras do INSS na pensão por morte na Reforma da Previdência

Segurado que acumula benefícios passará a receber apenas o valor maior, integralmente, e um percentual do segundo. 

Mix Vale
23/06/2019

O novo texto da reforma da Previdência, apresentado pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP) na última quinta-feira (13), mantém as principais mudanças propostas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para reduzir o valor da pensão por morte.

Atualmente, a pensão é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o marido ou a mulher ficam com todo o valor após os filhos completarem 21 anos.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) quer reduzir essa porcentagem. O valor da pensão por morte será de 60% da aposentadoria que o segurado recebia para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Segurado pode receber dois benefícios ao mesmo tempo

Pela nova regra, quando os filhos ficam maiores, as cotas deixam de ser repassadas para a viúva. Uma alteração na versão original que o relator incluiu em sua proposta garante que, quando a pensão for a única fonte de renda do beneficiário, ela não poderá ser menor do que o salário mínimo (hoje, R$ 998). Já nos casos em que a pessoa recebe uma aposentadoria, por exemplo, a pensão por morte poderá ser menor do que o piso.

De acordo com a regra sobre o acúmulo de benefícios, o segundo fica limitado a dois salários mínimos.
Ainda conforme o novo relatório, em caso de dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício será equivalente a 100% da aposentadoria. Essa mudança seria em atendimento a um pedido da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

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