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TJDFT faculta adoção do regime de sobreaviso nas unidades com autos judiciais físicos

TJDFT faculta adoção do regime de sobreaviso nas unidades com autos judiciais físicos

Com a possibilidade do regime de sobreaviso, caberá ao servidor designado ficar disponível para comparecer ao Fórum assim que contactado, a fim de dar andamento a eventuais medidas urgentes.

TJDFT 02/04/2020
O TJDFT publicou, na edição do DJe desta quinta-feira, 2/4,  a Portaria Conjunta 43, de 31 de março de 2020, na qual faculta às unidades judiciárias para as quais houver distribuição de feitos em suporte físico a adoção do trabalho no regime de sobreaviso.
A norma altera dispositivos da Portaria Conjunta 33/2020, que suspendeu o trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores nas unidades judiciárias da Justiça do DF e assegurou a manutenção dos serviços e atividades essenciais em regime prioritário e preferencial de teletrabalho, mas exigia um servidor para o trabalho presencial em sistema de rodízio.

Com a possibilidade do regime de sobreaviso, caberá ao servidor designado ficar disponível para comparecer ao Fórum assim que contactado, a fim de dar andamento a eventuais medidas urgentes, durante o horário regular do expediente forense.

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