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TJDFT adia 2ª fase da retomada das atividades presenciais

TJDFT adia 2ª fase da retomada das atividades presenciais

A medida foi tomada diante do recrudescimento da pandemia da COVID-19 no Distrito Federal. 

TJDFT
19/08/2020

A Portaria Conjunta 87, do TJDFT, de 14/08/2020, revogou os dispositivos da Portaria Conjunta 72, que previam a realização das audiências e sessões presenciais de qualquer natureza, inclusive no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), bem como os acordos diretos pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE), a partir de 31/8. A medida foi tomada diante do recrudescimento da pandemia da COVID-19 no Distrito Federal.

Seguem mantidas, no entanto, as audiências presenciais de processos de réus presos nos juízos de competência Criminal e Tribunais do Júri, bem como aquelas envolvendo adolescentes internados e de justificação em caso de descumprimento de medida socioeducativa, realizadas mediante agendamento, desde o último dia 03/08.

Vigente também o dispositivo da Portaria Conjunta 72 que autoriza a realização de perícias na Vara de Ações Previdenciárias - VAP e em ações referentes a Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), a partir de 31/8.

As próximas fases do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TJDFT serão objeto de regulamentações futuras, conforme o cenário de desenvolvimento da COVID-19 no Distrito Federal.

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