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Só TSE pode proibir candidatos sub judice de fazer campanha, decide ministro

Só TSE pode proibir candidatos sub judice de fazer campanha, decide ministro

"O artigo 16-A da Lei 9.504/97 permite a prática de atos de campanha e a inclusão do nome na urna eletrônica enquanto o registro estiver sub judice, até o julgamento de recurso pela Corte Superior Eleitoral", afirma Mussi na decisão

Conjur
12/09/2018

Só o Tribunal Superior Eleitoral pode proibir um candidato cujo registro dependa de decisão judicial de fazer campanha. Esse é o entendimento do ministro Jorge Mussi, do TSE, que cassou decisão do TRE de Rondônia de cassar o registro de uma candidata a deputada estadual que ainda tem recursos pendentes de julgamento pela Justiça Eleitoral.

O trecho da lei ao qual o ministro se refere afirma que  "ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia declarou duas candidatas a deputada estadual inelegíveis antes de o TSE decidir sobre os recursos delas. A decisão, relatada pelo juiz Ilsir Bueno Rodrigues, aplica o entendimento que o TSE usou para declarar o ex-presidente Lula inelegível e proibi-lo de fazer campanha nas eleições deste ano.

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