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Novo sistema de penhora onl-line agiliza execução de processos, destaca TST

Novo sistema de penhora onl-line agiliza execução de processos, destaca TST

Para palestrantes de evento sobre o tema, a nova ferramenta aprimora a efetividade das decisões judiciais.

Conjur
11/10/2020

O webinário "Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário — Sisbajud: Principais Inovações", organizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ressaltou a capacidade do novo sistema em acelerar a execução de processos. O evento reuniu mais de 1,6 mil servidores da Justiça.

"O Sisbajud é mais do que um novo produto. É um passo que reforça a celeridade processual", destacou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais, Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, durante o webinário.

Segundo Claudio Brandão, ministro do TST e coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, o Sisbajud "é um grande avanço e hoje é um dia simbólico em direção à efetividade das decisões judiciais, ainda mais agora que o Judiciário passa a ser protagonista do sistema".

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, apesar de ainda ser um gargalo, a nova ferramenta traz a concretude do aprimoramento da atividade de execução fiscal.

O sistema

Sisbajud foi lançado em substituição ao Bacenjud no mês de agosto. O novo sistema de penhora on-line, que interliga a Justiça às instituições financeiras, foi também pensado para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais via internet.

O sistema busca a redução do prazo de tramitação dos processos e o consequente aumento da efetividade das decisões. Ele permite o envio eletrônico de ordens de bloqueio e a requisição de informações básicas de cadastro e saldo, além de informações mais detalhadas sobre extratos em conta corrente, fatura do cartão de crédito e operações de câmbio. As principais novidades nas ferramentas são a reiteração automática de ordens de bloqueio e o agendamento para bloqueio e transferência dos ativos.

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