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Servidores contestam na Justiça retomada do trabalho presencial autorizada pelo Ministério da Economia

Servidores contestam na Justiça retomada do trabalho presencial autorizada pelo Ministério da Economia

O Ministério da Economia emitiu a Instrução Normativa 109/2020 que trata das formas de prevenção à Covid-19 nos ambientes de trabalho da administração pública federal, incluindo o trabalho remoto.

Correio Braziliense 05/11/2020

Funcionária pública ganha liminar que determina sua permanência em trabalho remoto enquanto durar a pandemia. O marido de Carla Gomes (nome fictício), servidora pública, é do grupo de risco para Covid-19

Para Fábio Lima, advogado da servidora, a Instrução Normativa emitida pelo Ministério da Economia para o retorno ao presencial precisa ser compatível com a Constituição da República que protege o direito à vida, à saúde e à família. Como todo ato administrativo, as decisões de modalidades de trabalho devem ser motivadas. E por impor ônus aos servidores, devem ser antecedidas pela participação dos interessados. “O seu paradigma é que a retomada seja paulatina, planejada e segura, devendo ser motivada pela realidade dos fatos. E a realidade é que a transmissão comunitária do Covid-19 persiste, não temos vacina autorizada e não há tratamento reconhecido”, afirma o advogado.

O Ministério da Economia emitiu a Instrução Normativa 109/2020 que trata das formas de prevenção à Covid-19 nos ambientes de trabalho da administração pública federal, incluindo o trabalho remoto. A IN autoriza a retomada das atividades presenciais, gradual e segura. Esta segurança decorreria de medidas mínimas de distanciamento, flexibilização de horários para compatibilizar com o transporte público, além de medidas sanitárias.

O retorno às atividades presenciais não deve ser imediato para todos, devendo ser iniciado pelos ocupantes de cargo em comissão e ao final pelas pessoas com condições pessoais ou familiares de risco. Devem ser priorizados para o trabalho remoto os servidores do grupo de risco, que sejam o único responsável por criança em idade escolar com escola fechada e os que convivem com pessoas idosas, com deficiência ou do grupo de risco, caso em que se encontra Carla Gomes (nome fictício), servidora pública cujo marido é do grupo de risco para Covid-19.

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