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Servidor não pode ter salário reduzido, mas progressões seguem congeladas até 2021

Servidor não pode ter salário reduzido, mas progressões seguem congeladas até 2021

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 27 de maio.

EXTRA 26/06/2020

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou inconstitucional a redução do salário e da jornada dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal, em nada mudou o congelamento, até 2021, da contagem de tempo na carreira para pagamento de adicionais como triênio, licença-prêmio e progressões dos servidores municipais, estaduais e federais.

Isso porque a lei que garantiu o socorro de R$ 60 bilhões da União para os estados e municípios (Lei Complementar 173/2020) por conta da pandemia do novo coronavírus, além de proibir o reajuste de salários até 2021, suspendeu também, pelo mesmo período, a contagem de tempo de exercício na carreira pública para fins de pagamento de adicionais por tempo de serviço e progressões na carreira. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 27 de maio.

Conforme o EXTRA mostrou na reportagem do dia 10 de junho, a lei do socorro é confusa porque ao mesmo tempo em que suspende a contagem do tempo, diz que não haverá prejuízo para o tempo do efetivo exercício na carreira pública para a aposentadoria.

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