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Sem prova, Sitraemg imputa à ANAJUS e-mail que estimula desfiliação do Sitraemg; Associação acionará a Justiça

Sem prova, Sitraemg imputa à ANAJUS e-mail que estimula desfiliação do Sitraemg; Associação acionará a Justiça

Mensagem que estimulava a desfiliação partiu de endereço apócrifo, de autoria desconhecida e jamais utilizado pela Associação; entidade interpelará o sindicato e pleiteará direito de resposta

A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS) vem a público esclarecer os fatos a respeito da matéria intitulada Anajus intensifica campanha contra o Sitraemg enquanto acumula derrotas na tentativa de criar sindicato próprio para analistas, recentemente veiculada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Minas Gerais (Sitraemg) em seu sítio eletrônico, na qual a Associação é apontada como responsável por estimular desfiliação do Sitraemg. De acordo com informações apuradas pela ANAJUS, a imputação decorre de mensagem eletrônica apócrifa, enviada a e-mails funcionais de servidores do PJU em MG, que teria incentivado a desfiliação daquele sindicato.

A ANAJUS declara, de forma categórica, que não é autora da mensagem em questão e que com ela não mantém qualquer relação. O e-mail, referido na matéria do Sitraemg como "comunicação", foi disparado a partir do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conta de provedor gratuito, de autoria desconhecida e jamais utilizada por esta Associação. Cuida-se, pois, de comunicação apócrifa, cuja origem a ANAJUS igualmente desconhece e desde logo repudia.

Registre-se que o próprio identificador da conta empregada (“mudança no Sitraemg”) utiliza expressão inteiramente alheia ao vocabulário institucional da ANAJUS e estranha à sua atuação, circunstância que apenas reforça, de modo evidente, que a mensagem não partiu desta entidade.

Importante destacar que conteúdo institucional divulgado de forma aberta e pública por qualquer entidade está sujeito a ser copiado, adulterado e reutilizado por terceiros, inclusive com o deliberado propósito de simular autoria alheia e atingir a imagem da instituição visada. Assim, o fato de o disparo ter reproduzido peças de divulgação e endereços públicos da Associação não autoriza, sob qualquer ângulo, a conclusão de que dela tenha se originado. A ANAJUS comunica-se exclusivamente por seus canais oficiais e identificados, a exemplo do domínio @anajus.org.br, de seu sítio eletrônico e de seus perfis verificados, e não se vale, em nenhuma hipótese, de contas anônimas de provedores gratuitos para dirigir-se aos servidores.

Ainda assim, sem apresentar um único elemento de prova que vincule a Associação ao referido disparo, o Sitraemg houve por bem imputar-lhe publicamente a responsabilidade pela mensagem, atribuindo à ANAJUS a prática de um ilícito trabalhista (ato antissindical) sem apoio em mínimo lastro probatório. A afirmação é leviana, irresponsável e juridicamente temerária. Atribuir a autoria de comunicação anônima a entidade determinada, sem qualquer lastro probatório, constitui conduta grave, que em nada se confunde com o legítimo debate acerca dos modelos de organização sindical e que ultrapassa, de forma manifesta, os limites da liberdade de informação.

A ANAJUS reafirma que promove, de maneira pública, transparente e identificada, a valorização da carreira dos Analistas Judiciários, a filiação ao Sinajus e a realização de suas assembleias, no exercício regular do direito de livre associação assegurado pela Constituição da República. Tal atuação, conduzida abertamente e sempre identificada, não se assemelha, em nenhum aspecto, ao expediente anônimo que o Sitraemg, de modo indevido, pretende a ela atribuir.

Diante da gravidade da imputação, a ANAJUS informa que interpelará judicialmente o Sitraemg, a fim de que esclareça e comprove, de forma documental e inequívoca, em que elementos se baseou para atribuir a esta Associação a autoria da mensagem apócrifa. A Associação pleiteará, ainda, o exercício do direito de resposta, com fundamento na Lei nº 13.188/2015, a fim de que sua manifestação seja veiculada no mesmo espaço, com igual destaque e dimensão conferidos à matéria ofensiva. Não havendo prova, como de fato inexiste, a ANAJUS adotará todas as medidas cíveis e criminais cabíveis à reparação dos danos causados à sua honra objetiva e à sua imagem institucional, com a responsabilização de quem deu causa à publicação.

A ANAJUS não se calará diante de afirmações infundadas e seguirá, com transparência e firmeza, na defesa intransigente dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

Brasília/DF, 10 de junho de 2026.

Diretoria Executiva

Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS)

 
Fundada em 2008, a ANAJUS (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União) representa e defende os interesses dos analistas do PJU e do MPU.
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