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Portaria estabelece retorno parcial das atividades presenciais no CNMP

Portaria estabelece retorno parcial das atividades presenciais no CNMP

A atividade presencial será adotada apenas quando estritamente necessária, em horários específicos definidos pela chefia, para atendimentos e prática de atos essenciais.

Secretaria de Comunicação Social Conselho Nacional do Ministério Público 07/07/2020

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou nesta segunda-feira, 6 de julho, a Portaria SG-CNMP nº 207/2020, que estabelece o retorno parcial das atividades presenciais da instituição. Segundo a norma, a execução dos serviços presenciais no Conselho deverá ocorrer de maneira segura, observadas as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública.

A atividade presencial será adotada apenas quando estritamente necessária, em horários específicos definidos pela chefia, para atendimentos e prática de atos essenciais. A portaria preceitua que os integrantes do CNMP deverão evitar reuniões presenciais e aglomerações, utilizando, preferencialmente, ferramentas tecnológicas para viabilizar a realização das atividades, como videoconferência, uso do Microsoft Teams, ligações telefônicas, envio de mensagens eletrônicas ou por aplicativos de mensagens.

A norma estabelece ainda que permanecerão em trabalho remoto os servidores que estejam em grupos de risco até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial.

Protocolo

O Setor de Protocolo do CNMP funcionará, diariamente, a partir desta quarta-feira, dia 8, das 14 às 19 horas.

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