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Política nacional define gestão documental e da memória do Judiciário

Política nacional define gestão documental e da memória do Judiciário

A resolução foi aprovada por unanimidade na 312ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no fim do mês passado.

Conjur 10/07/2020

O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) deixou de ser uma recomendação para se tornar determinação aos tribunais do país. A resolução foi aprovada por unanimidade na 312ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no fim do mês passado. Com a decisão, a memória da Justiça brasileira passa a ter uma política própria de gestão.

A política de gestão documental do Poder Judiciário começou a ser desenhada com a Recomendação 37/2011. No final de 2018, logo após a posse do ministro Dias Toffoli como presidente do CNJ, a nova composição do comitê do Proname deu início à discussão da conversão da norma em resolução. Aproximadamente um ano depois, o grupo concluiu os trabalhos com a elaboração do texto aprovado na sessão.

O presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, afirmou que "a aprovação da resolução traduz claro avanço na política de valorização do patrimônio material e imaterial do Poder Judiciário, com importantes repercussões nos procedimentos de gestão documental, com inovações tecnológicas e padronizações visando a melhor preservação da memória do Poder Judiciário".

"Pela primeira vez, foram inseridas expressamente ações e orientações sobre a gestão de memória", explicou o juiz Carlos Alexandre Böttcher, do Tribunal de Justiça de São Paulo e membro do Comitê do Proname. "Isso é algo novo, pois na recomendação o foco principal era a gestão dos documentos. Agora, passamos a nos preocupar também mais efetivamente com a gestão da memória dos tribunais e os documentos de guarda permanente", completou.

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