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Plano de saúde é excluído da margem consignável em folhas de pagamento da Justiça do Trabalho

Plano de saúde é excluído da margem consignável em folhas de pagamento da Justiça do Trabalho

Decisão do CSJT altera Resolução nº 199/2017, que regulamenta as consignações em folha dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho
23/10/2020

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante a 5ª Sessão Ordinária, realizada por meio telepresencial, nesta sexta-feira (23/10), julgou parcialmente procedente, por maioria de votos, o Pedido de Providências do Sindicato dos Servidores da 7ª Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima) para a exclusão de contribuição para planos de saúde da margem consignável dos servidores a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, desembargador conselheiro Lairto José Veloso, no sentido de inserir no artigo 8º da Resolução 199/2017, parágrafo único contendo a seguinte redação: "Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução”.

Pandemia

Os conselheirros também referendaram, por unanimidade, o Ato CSJT.GP.SG 120, de 15 de outubro 2020, da presidente do CSJT, ministro Maria Cristina Peduzzi, que dispensa a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no ano de 2020, em função da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

A medida uniformiza o procedimento em todos os TRTs e visa resguardar um público que, em sua maioria, se enquadra no grupo de risco da Covid-19. A atualização cadastral de 2021, no entanto, deverá ser concluída até 1º de junho.

Saiba mais: Suspensa atualização cadastral de aposentados e pensionistas em 2020 por conta da pandemia

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