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"O Direito do Trabalho é protecionista, mas a Justiça do Trabalho não pode ser"

"O Direito do Trabalho é protecionista, mas a Justiça do Trabalho não pode ser"

Para Tomaz Braga, que foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a imposição de custas ao trabalhador derrotado vai moralizar os pedidos em ações, pois ele pode sair prejudicado

Conjur
04/09/2018

Ao exigir que o empregado pague verbas processuais, como honorários de sucumbência da empresa, se for derrotado em uma reclamação, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) acaba com o “protecionismo exacerbado” ao trabalhador, sem limitar seu acesso à Justiça. Essa é a opinião do desembargador do Trabalho aposentado Nelson Tomaz Braga, sócio do N. Tomaz Braga & Shuch Advogados Associados.

“O Direito do Trabalho é protecionista, mas a Justiça do Trabalho não pode ser. O Direito pode ser protecionista, ele foi forjado para proteger o empregado, mas o juiz tem que ter o discernimento de aplicar as regras como elas devem ser aplicadas.”

Para Tomaz Braga, que foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a imposição de custas ao trabalhador derrotado vai moralizar os pedidos em ações, pois ele pode sair prejudicado.

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