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Marco Aurélio suspende "ordem de desobediência" da Corregedoria do CNJ

Marco Aurélio suspende "ordem de desobediência" da Corregedoria do CNJ

Decisão de Marco Aurélio é liminar (provisória) e ainda terá de ser analisada pelo plenário do Supremo. Entidade argumentou que medida poderia enfraquecer decisões de juízes.

Conjur
27/06/2019

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça que mandava tribunais obedecerem decisões administrativas do CNJ "ainda que exista ordem judicial em sentido diverso". A única exceção era se a ordem viesse do STF.

A decisão, desta quinta-feira (27/6), atende pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) que ajuizaram mandados de segurança contra a recomendação. O argumento é o de que a regra do CNJ o coloca acima da autoridade judicial, o que é inconstitucional. O pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) ainda não foi examinado pelo ministro Marco Aurélio.

A recomendação 38 do CNJ se baseia no artigo 106 do Regimento Interno do Conselho. O dispositivo diz que o CNJ pode obrigar a "autoridade recalcitrante" a adotar suas decisões e atos quando "impugnado perante outro juízo que não o STF".

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