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Magistrados e servidores do Judiciário adotantes de adolescentes terão direito a licença

Magistrados e servidores do Judiciário adotantes de adolescentes terão direito a licença

Determinação foi publicada na resolução 321/20 do CNJ

Conselho Nacional de Justiça 21/05/20

oi publicada no Diário da Justiça, na segunda-feira (18/5), a nova resolução do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que dispõe trata da concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. Aprovada por unanimidade pelo Plenário durante a 64ª Sessão Virtual, a Resolução 321/2020 prevê, entre outras inovações, a extensão do benefício a quem adota adolescentes.

A nova norma foi elaborada a partir de questionamento do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) sobre a necessidade de incentivo à adoção tardia. Relatado pela conselheira Flávia Pessoa, o Ato Normativo nº 0004277-25.2019.2.00.0000 acata a preocupação do Foninj por entender que a resolução revogada (279/2019) promovia desestímulo à adoção de adolescentes. Atualmente, de acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), das cerca de 5 mil crianças aptas à adoção, mais de 1,8 mil tem mais de 12 anos.

Prematuridade 

A presidência do CNJ acolheu a proposta do Fórum e a questão foi levada ao Plenário em outubro do ano passado. Durante a análise, verificou-se a necessidade de novos ajustes, inclusive para contemplar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao início da licença à gestante.

No último dia 2 de abril, o Supremo passou a considerar como data de início da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder as duas semanas. Além da decisão do STF, a Resolução 321/2020 contempla a ressalva que assegura a magistrados e servidores estaduais o gozo de licença-paternidade por prazo previsto em legislação local quando esta for mais benéfica.

A nova resolução ainda define a concessão de licença de 30 dias para magistradas e servidoras que sofrerem aborto.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

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