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Greve dos caminhoneiros e o perigo da ineficácia judicial

Greve dos caminhoneiros e o perigo da ineficácia judicial

Na medida em que a decisão de Moraes for percebida como um posicionamento “do Supremo”, ela fez do tribunal um  “avalista” da repressão aos grevistas

Portal do Magistrado
29/05/2018

O ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocráticaautorizou o governo federal a empregar força para desobstruir as rodovias federais diante de manifestações de caminhoneiros em greve.

Na medida em que a decisão de Moraes for percebida como um posicionamento “do Supremo”, ela fez do tribunal um  “avalista” da repressão aos grevistas – como observou Eloísa Machado.

Mas a decisão de Moraes tem outras implicações. A liminar compromete o tribunal não só na força que o governo Temer venha a empregar para reprimir a greve, mas também na eventual ineficácia dessas medidas para contornar a situação.

Ao contrário de um protesto localizado na Av. Paulista, na Av. Rio Branco, ou na Praça dos Três Poderes, por exemplo, as manifestações dos caminhoneiros são dispersas, móveis e nacionais. As lideranças do movimento são regionalizadas e difíceis de identificar; os grevistas podem rapidamente mudar de posição e local de atuação; focos de protestos e bloqueios podem facilmente aparecer em qualquer lugar da malha rodoviária do país.

Assim, é difícil imaginar que medidas repressivas do governo produzam os efeitos esperados. Não é à toa que, antes da decisão de Moraes, 26 decisões judiciais em todo o país já haviam sido tomadas sobre o tema, determinando medidas concretas para desobstrução de rodovias e dispersão dos caminhoneiros. Até a decisão de Moraes, essas decisões judiciais vinham sendo amplamente desobedecidas.

 
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