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COVID-19: CNJ determina teletrabalho para a justiça brasileira por tempo indeterminado

A Portaria deixa claro que há a possibilidade de revisão ou revogação dessas a qualquer tempo.

Equipe Focus e Conjur 16/04/2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria 77/2020 alterando prazo para o regime de teletrabalho para servidores e colaboradores da justiça, durante a pandemia causada pelo coronavírus. De acordo com o documento, a partir da agora não tem um prazo determinado para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais e fóruns. Anteriormente, o prazo para o trabalho em regime home office era de 30 dias. No caso, a Portaria deixa claro que há a possibilidade de revisão ou revogação dessas a qualquer tempo.

A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias 53, de 12 de março de 2020, e 63, de 17 de março de 2020. Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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