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Corregedoria Nacional do MP Restabelece parâmetros das atividades correicionais

As corregedorias devem adotar medidas para realização de atos instrutórios de procedimentos disciplinares, sempre que possível, por videoconferência ou outros meios telepresenciais.

CNMP 08/04/2020
Foi publicada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) desta quarta-feira, 8 de abril, a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2/2020que dispõe sobre os parâmetros das atividades correicionais durante a situação de emergência nacional em face da pandemia de coronavírus e dá outras diretrizes.

De acordo com a Recomendação da Corregedoria Nacional do Ministério Público, assinada pelo corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, as Corregedorias-Gerais devem zelar pela continuidade e regularidade das atividades disciplinar e correicional, fazendo as adequações necessárias à observância das restrições fixadas por autoridades federais, estaduais e municipais e seus respectivos órgãos sanitários.

Nesse sentido, as corregedorias devem adotar medidas para realização de atos instrutórios de procedimentos disciplinares, sempre que possível, por videoconferência ou outros meios telepresenciais, assegurando-se o devido processo legal e as garantias individuais fundamentais. Ademais, as unidades correicionais devem priorizar a instrução de procedimentos para os quais exista risco de ocorrência de prescrição da pretensão punitivo-disciplinar.

Considerando suas peculiaridades e o estágio de informatização de seus sistemas, enquanto durar a crise da pandemia de Covid-19 no Brasil, as Corregedorias-Gerais  devem implementar mecanismos para a realização de correições e inspeções virtuais ou por meios telepresenciais, sem prejuízo de eventual reorganização dos calendários de correição.

Outro aspecto abordado pelo documento é que as corregedorias devem manter o adequado acompanhamento do estágio probatório de membros, eventualmente adaptando critérios de aferição de produtividade, qualidade e eficiência no desempenho de atividades durante as restrições para a realização de atos presenciais.

As Corregedorias-Gerais também devem aferir a regularidade e a produtividade das atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público relativas aos atos possíveis de execução na modalidade de trabalho remoto.

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