A ANAJUS informa a todos os analistas do Poder Judiciário a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 12 de junho de 2026, do novo Edital de Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do SINAJUS.
Com esta nova publicação, destacamos que o edital anterior, que tratava de uma Assembleia Geral Ordinária, foi oficialmente cancelado. Para todos os efeitos legais e operacionais, passa a prevalecer integralmente o documento divulgado no dia de hoje.
Cancelamento do Edital Anterior
O Edital de Convocação para a Assembleia Geral Ordinária, originalmente agendada para o dia 15 de junho de 2026, foi revogado conforme o aviso publicado no DOU em 11 de junho de 2026.
A medida foi necessária para a realização de adequações formais e operacionais em seu conteúdo, visando garantir a ampla publicidade e a regularidade do processo assemblear. Diante disso, a convocação antiga e quaisquer atos dela decorrentes perdem totalmente o efeito.
Informações sobre a Nova Assembleia (AGE)
A nova Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá de forma digital, permitindo a ampla participação da categoria. Fique atento aos detalhes:
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Data: 22 de junho de 2026.
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Horários: A primeira convocação será às 19h00 (com quórum de maioria simples) e a segunda convocação ocorrerá às 19h30 (com qualquer número de presentes).
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Acesso: A reunião será virtual, realizada por meio de link eletrônico a ser disponibilizado na área restrita do filiado no site do SINAJUS (https://www.sinajus.com.br) ou enviado diretamente aos profissionais regularmente habilitados.
Pauta de Deliberações
Convocada pelo Presidente da Comissão Provisória de Gestão e Administração do SINAJUS, Emídio Prata da Fonseca, a assembleia debaterá exclusivamente a seguinte ordem do dia:
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1. Deliberação sobre a ratificação da investidura e dos atos praticados durante o mandato, bem como sobre o encerramento do mandato da atual Comissão Provisória de Gestão e Administração do SINAJUS.
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2. Eleição e constituição de nova Comissão Provisória de Gestão e Administração do SINAJUS, com mandato transitório até a realização das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ou pelo prazo que vier a ser aprovado pela Assembleia, o que ocorrer primeiro.
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3. Definição das atribuições, competências e poderes da nova Comissão Provisória de Gestão e Administração, inclusive mediante atribuição transitória dos poderes estatutários conferidos à Diretoria e ao Presidente do SINAJUS, no que couber, até a realização das eleições regulares da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
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4. Autorização expressa para que a nova Comissão Provisória de Gestão e Administração pratique todos os atos administrativos, fiscais, cadastrais, registrais, bancários, financeiros e de qualquer outra natureza, judiciais e/ou extrajudiciais, necessários à regularização, ao funcionamento institucional e à representação do SINAJUS perante cartórios, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, sistemas eletrônicos governamentais, instituições financeiras, autoridades certificadoras, entidades privadas, órgãos públicos, o Poder Judiciário, entre outros.
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5. Autorização para contratação, constituição ou habilitação de procuradores, advogados, contadores, certificadoras, prestadores de serviços de tecnologia e demais profissionais necessários à regularização institucional do SINAJUS.
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6. Encaminhamentos administrativos necessários à execução das deliberações aprovadas, sem apreciação de matéria estranha à ordem do dia.
Prazos para Candidaturas e Votação
Os profissionais interessados em compor a nova Comissão Provisória devem seguir as diretrizes abaixo:
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Composição das Chapas: As candidaturas devem ser apresentadas em formato coletivo, contendo no mínimo 3 (três) e no máximo 8 (oito) membros.
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Inscrições: O pedido formal deve ser enviado ao e-mail institucional
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a partir das 00h00 do dia 13 de junho de 2026 até as 23h59m do dia 17 de junho de 2026. -
Sistema de Eleição: A votação será conduzida eletronicamente por meio do endereço www.sinajus.com.br/portal ou por outro canal digital informado previamente, assegurando o registro seguro e transparente dos votos.
Os participantes aptos e em dia com suas obrigações estatutárias poderão se manifestar de forma oral ou escrita durante os trabalhos, respeitando-se a condução da Mesa Diretora. Acompanhe os canais oficiais para mais atualizações.