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CAS vota regras para demissão de servidor por ‘insuficiência de desempenho'

CAS vota regras para demissão de servidor por ‘insuficiência de desempenho'

A avaliação seria do chefe imediato, mas o relator na CCJ atendeu entidades representativas do funcionalismo que temiam o risco de a decisão ser determinada "por simpatias ou antipatias"

Agência Senado
15/05/2019

Projeto que estabelece regras para demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho" está na pauta da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A regulamentação tem por base o substitutivo ao PLS 116/2017 apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lasier Martins (PSD-RS).

Pelo texto da CCJ, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas o relator na CCJ levou em consideração temores de entidades representativas dos servidores, que argumentaram que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de a decisão ser determinada "por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho".

A relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.

Após a CAS, o texto passará por análise de duas comissões.

Proposições legislativas

  • PL 682/2019
  • PLS 116/2017
  • PLS 502/2017
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