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Câmara aprova atualização de custas cobradas pela Justiça Federal.

Câmara aprova atualização de custas cobradas pela Justiça Federal.
Proposta também cria o Fundo Especial da Justiça Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que atualiza os valores de custas processuais cobrados pela Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça para o Projeto de Lei 5827/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As custas judiciais ou processuais representam a taxa devida pela prestação, por parte do Poder Judiciário, do serviço público de julgamento de uma ação ou um recurso.

Os valores constantes do projeto serão corrigidos a cada dois anos a partir da entrada em vigor da futura lei pela variação no período do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ficarão isentos de pagar as custas:

  • os entes públicos (União, estados, municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações);
  • aqueles que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;
  • o Ministério Público e a Defensoria Pública; e
  • os autores nas ações populares, ações civis públicas e ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, e as partes dos processos de habeas corpus e habeas data.

Fundo

A proposta aprovada também cria o Fejufe para receber os recursos arrecadados a título de custas, multas, dotações orçamentárias próprias e outras fontes.

O Fejufe vai investir na construção, ampliação e reforma de prédios próprios da Justiça Federal; compra de veículos e equipamentos; capacitação de magistrados e servidores da Justiça Federal. Os recursos não poderão custear despesas com pessoal.

Seus recursos serão repartidos da seguinte forma:

  • 25% igualitariamente entre todos os tribunais regionais federais;
  • 25% igualitariamente entre todas as seções judiciárias; e
  • dos 50% restantes, valores proporcionais ao arrecadado por cada TRF e por cada seção judiciária.

Passivo

Quanto aos bens ou dinheiro depositados em juízo e vinculados a processos concluídos há mais de dez anos sem que tenham sido reclamados pelos interessados após publicação de edital, o projeto os considera abandonados em favor da União. Após venda em leilão público pelo melhor preço, o produto arrecadado ou o dinheiro serão destinados ao Fejufe.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
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