A Diretoria da ANAJUS segue trabalhando de forma contínua na defesa dos direitos dos Analistas Judiciários. Por isso, trazemos hoje uma atualização detalhada sobre o andamento dos Mandados de Segurança (MS) Coletivos ajuizados pela Associação, que buscam a justa incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) ao Vencimento Básico (VB).
Nossa atuação abrange diversos órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, e o acompanhamento processual tem sido feito de perto por nossa assessoria jurídica.
Entenda o alcance da Ação: Benefício para todos os filiados
É fundamental esclarecer um aspecto essencial sobre o formato jurídico que escolhemos para esta demanda. Por se tratar de um Mandado de Segurança Coletivo, uma eventual sentença favorável possui eficácia ultra partes.
Em linguagem simples, o que isso significa?
Significa que a decisão alcança toda a classe representada na ação, aplicando-se a todos os filiados da ANAJUS, independentemente da data em que se filiaram à entidade. Você não precisa estar filiado no momento exato em que a ação foi protocolada para ter direito ao benefício em caso de vitória judicial.
Esse entendimento já está pacificado nas cortes superiores. Veja o que dizem o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema:
STF: "2. Em relação ao mandado de segurança coletivo impetrado por associação, é desnecessária a autorização expressa dos associados, a filiação prévia à data da impetração e a relação nominal destes na inicial, visto que, nessa situação, ocorre a substituição processual prevista no artigo 5º, LXX, 'b', da Constituição Federal." (RE 1449673 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 25-08-2025)
STJ: "1. Os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo alcançam todos os associados, ou parte deles, cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada na decisão da impetração coletiva, sendo irrelevante que, no caso, a filiação à Associação impetrante tenha ocorrido após a impetração do writ. Precedentes." (AgInt no AREsp n. 1.377.063/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019)
Panorama Atualizado dos Processos
Abaixo, apresentamos o status detalhado de cada ação, segmentado por órgão e vara de distribuição, com os últimos andamentos registrados:
| Órgão | Nº do Processo | Vara | Data da Distribuição | Andamento Processual Atual |
| TRF2, TRF6, TJDFT | 1059053-69.2024.4.01.3400 | 16ª VF | 01/08/2024 | Aguardando o prazo dos tribunais que já foram oficiados - o do TJDFT transcorreu dia 08/04. |
| STF, CNJ, STJ, CJF, TST, CSJT, TSE, CNMP | 1031560-49.2026.4.01.3400 | 22ª VF | 30/03/2026 | Juízo determinou a notificação das autoridades coatoras / peticionamos pedindo a prevenção. |
| TRF3, TRF4, TRF5 | 1058991-29.2024.4.01.3400 | 16ª VF | 01/08/2024 | Concluso para decisão. |
| STM | 1052620-49.2024.4.01.3400 | 16ª VF | 19/07/2024 | Concluso para julgamento. |
| MPU | 1042572-31.2024.4.01.3400 | 22ª VF | 17/06/2024 | Denegada a segurança - houve recurso e contrarrazões - aguardando remessa à 2ª instância. |
| TRF1 | 1032914-12.2026.4.01.3400 | 7ª VF | 01/04/2026 | Concluso para decisão. |
| TRE - Centro-Oeste / Sul / Sudeste | 1032956-61.2026.4.01.3400 | 5ª VF | 01/04/2026 | Concluso para decisão. |
| TRE - Nordeste e Norte | 1032995-58.2026.4.01.3400 | 7ª VF | 01/04/2026 | Concluso para decisão. |
| TRT - Centro-Oeste / Sul / Sudeste | 1033480-58.2026.4.01.3400 | 18ª VF | 02/04/2026 | Juiz nos intimou para esclarecer sobre possível prevenção - já peticionamos. |
| TRT - Nordeste e Norte | 1034198-55.2026.4.01.3400 | 7ª VF | 06/04/2026 | Remetidos os autos à 16ª VF |
Como acompanhar os próximos passos?
A transparência é um dos pilares da nossa gestão. O acompanhamento contínuo do andamento de todas as ações judiciais pode ser feito diretamente na nossa página de Assessoria Jurídica Individual, que será atualizado em breve com as novas informações.
Ressaltamos que quaisquer eventuais sentenças proferidas nestas ações serão imediatamente noticiadas aqui em nosso site institucional, além de serem enviadas diretamente para o e-mail cadastrado de cada associado. Mantenha seus dados atualizados para não perder nenhuma novidade.
A ANAJUS segue firme na luta pela valorização da nossa carreira.