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A fragmentação do Supremo Tribunal Federal: das Turmas aos grupos

A fragmentação do Supremo Tribunal Federal: das Turmas aos grupos

A frase foi proferida em 1931 pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Pires e Albuquerque.

PORTA DO MAGISTRADO
04/07/2018

“O julgamento por Turmas [no Supremo] enfraquece a autoridade, o prestígio moral das decisões, quebra a uniformidade dos julgados e não resolverá o problema.” A sentença foi lembrada na semana passada pela atualidade pelo seu neto, o também ex-ministro do STF Octavio Gallotti.

No último dia 26 de junho, a 2ª Turma do Supremo decidiu soltar o ex-ministro José Dirceu, condenado a mais de 30 anos de prisão por crimes investigados na Operação Lava Jato. O habeas corpus, concedido de ofício, demarcou a trincheira existente hoje entre ministros da 1ª e da 2ª Turma do STF. Na verdade, praticamente uma trincheira entre três ministros – Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – e o restante do tribunal.

Se o caso Dirceu fosse julgado na 1ª Turma ou no plenário do STF, o resultado seria distinto. E é isso que torna atual uma frase proferida no século passado. Pires e Albuquerque, com sua crítica, contestava o decreto baixado pelo governo provisório de Getulio Vargas que dividia a Corte em turmas de julgamento.

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