Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

Ofício-Circular GAB-DG nº 447/2024

 

MINUTA

Brasília, na data da assinatura.

 

A Sua Senhoria a Senhora
LUCENA PACHECO MARTINS
Coordenadora Geral da Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União – FENAJUFE

 

A Sua Senhoria o Senhor
JOSÉ RODRIGUES COSTA NETO
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal – SINDJUS-DF
 

As Suas Senhorias as Senhoras
ALEXANDRA MAGNUS MELO MARTINS, ELIANA LEOCÁDIA BORGES E FERNANDO NEVES OLIVEIRA
Coordenadores Gerais do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG

 

A Sua Senhoria o Senhor
LEOPOLDO DONIZETE DE LIMA
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás – SINJUFEGO

 

A Sua Senhoria o Senhor
ANTÔNIO CARLOS PARENTE MACEDO DE ANDRADE
Presidente da Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal – ANAJUSTRA FEDERAL

 

A Sua Senhoria o Senhor
WALFREDO FERNANDES CARNEIRO
Presidente da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União – ANAJUS

 

A Sua Senhoria o Senhor
FERNANDO ASSIS DE FREITAS
Presidente da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal – ASSEJUS

 

 

Assunto: Possibilidade de Pagamento de Despesas com Vantagem Pecuniária Individual – VPI no Exercício Financeiro de 2024.

 

 

Prezadas Senhoras, Prezados Senhores,

 

Com meus cordiais cumprimentos, faço referência ao Ofício-Circular GAB-DG nº 402/2024 para informar a Vossa Senhoria que, após a finalização da 4ª fase de créditos e de apuração realizada com os Tribunais Eleitorais, no último mês de novembro, foi identificada disponibilidade de limites para viabilizar o pagamento de despesas com Vantagem Pecuniária Individual – VPI, ainda no exercício financeiro de 2024, conforme esclarecimentos e orientações para pagamento explicitadas no documento anexo.

A efetivação do pagamento ocorrerá de forma isonômica e simultânea em toda a Justiça Eleitoral, reafirmando a união de desígnios e esforços que marcam esta instituição.
 

Atenciosamente,

 

Informação 96 (3097520)

 

 


ROBERTA MAIA GRESTA

Diretora-Geral

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 04/12/2024, às 21:13, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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